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Regimento do Colegiado

REGIMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA

 

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre os princípios, os objetivos, a estrutura, as finalidades, as competências e organização do Colegiado de Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, FAEM, e regula o seu funcionamento.

Parágrafo único – O Colegiado de Curso reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPel, pelo seu Regimento Interno e pela legislação vigente.

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – O Colegiado de Curso de Agronomia da FAEM se fará reger por princípios que sejam condizentes com a importância do processo de construção de conhecimento, respeitando seus diversos partícipes.

Constituem-se princípios do Colegiado de Curso:

  1. Formação/educação para a autonomia do pensamento e que este seja, ao mesmo tempo, comprometido com a construção de uma sociedade que respeite as diferenças e contribua para a igualdade de direitos e a justiça social;
  2. Compreensão da importância do processo Ensino-Pesquisa-Extensão como princípio de método de aprendizagem, destacadamente de um compromisso pedagógico entre o professor e o estudante;

III. Interação entre professores e projetos de ensino, na busca de conhecimentos e tecnologias com vistas ao desenvolvimento sócioespacial e a promoção da cidadania;

  1. Busca de intercâmbio permanente com os diversos setores da sociedade, visando à compreensão de suas práticas sócioespaciais e a troca de saberes;
  2. Valorização do respeito e da necessária integração entre os professores e os projetos de pesquisa, extensão e ensino por meio de ações educativas, cooperativas e administrativas;
  3. Estímulo à valorização e ao respeito pelos componentes das complexas interações que regem o universo da atividade da agronomia, em especial a terra, a natureza, os agricultores, outros profissionais e demais componentes das cadeias agropecuárias e agroindustriais;

VII. Estabelecimento de intercâmbio permanente com as Associações de Engenheiros Agrônomos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CONFEA/CREAs e demais associações e entidades de profissionais e da sociedade civil.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º – Constituem-se os objetivos do Colegiado de Curso:

  1. Promover o ensino, a pesquisa e a extensão na área de conhecimento visando à promoção da Ciência Agronômica com vistas à cidadania, à formação filosófica, técnico-científica, técnica, pedagógica e cultural;
  2. Promover programas de ensino e extensão universitária para o atendimento de grupos sociais urbanos e rurais visando à inclusão social;

III. Estimular a formação e acolher grupos de pesquisa e extensão, capazes de avaliar e contribuir com as políticas públicas governamentais e da sociedade civil voltadas para a melhoria do ensino e o desenvolvimento socioespacial da região;

  1. Promover parcerias com o ensino fundamental e médio no sentido de apoiar programas de extensão visando o fortalecimento do ensino de Agronomia na região;
  2. Firmar convênios, acordos, protocolos e demais ações pertinentes, visando constituir parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil nas escalas local, regional, nacional e internacional ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, desde que atendam aos princípios firmados no Capítulo I deste Regimento;
  3. Promover parcerias com os vários Departamentos, Centros e Institutos da Universidade, visando a construção e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

VII. Participar na realização de eventos acadêmico-científicos-culturais para divulgação e debate da produção científica e cultural da FAEM, de entidades representativas da Unidade e de outras unidades e instituições de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 4º – O Colegiado de Curso é o setor acadêmico básico da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica do Curso de Agronomia.

É composto por:

  1. Coordenador de Curso e seu suplente;
  2. Coordenador do Núcleo de Estágios e seu suplente;

III. Núcleo Docente Estruturante – NDE;

  1. Secretaria.

 

Seção I

Da Administração

Art. 5º – O Colegiado do Curso de Agronomia é um órgão deliberativo e consultivo que planeja e coordena a execução das atividades político-administrativas e acadêmicas do Curso de Agronomia e têm por finalidades:

  1. Constituir-se como grupo de discussão e deliberação acerca das atividades docentes e discentes;
  2. Coordenar e Supervisionar o Curso de Agronomia;

III. Apreciar os pedidos de ingresso através de transferência, reopção e portadores de títulos;

  1. Analisar os casos de equivalência de disciplinas de outros cursos da UFPEL e/ou de outras instituições de ensino para efeitos de equivalência e dispensa de disciplinas;
  2. Emitir parecer sobre processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptações, revalidação de diplomas, mediante requerimento dos interessados;
  3. Emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre assuntos didáticos;

VII. Apreciar o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o ao Conselho Departamental da Unidade e ao Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão – COCEPE.

 

Seção II

Da Constituição do Colegiado

Art. 6º – São partes constituintes do Colegiado de Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica:

  1. Um Coordenador designado pelo Reitor dentre seus membros pelo período de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido.
  2. Chefes ou subchefes dos Departamentos (ou docentes do Curso devidamente designados pelo respectivo Departamento) das áreas básica e profissional que ministram disciplinas no Curso, na proporção de 50% para cada uma, assegurada a representação estudantil.

III. Representantes discentes, nomeados pelo Diretório Acadêmico “Dr. Nunes Vieira”, com os respectivos suplentes, em número equivalente a um quinto do total de docentes.

 

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado

Art. 7º – Ao Colegiado do Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, nos termos do Regimento Geral da UFPel, cabe:

  1. Propor o regimento do Colegiado ou sua alteração, para apreciação do Conselho Departamental da FAEM e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE);
  2. Organizar a lista tríplice de acordo com o Estatuto e Regimento da UFPel;

III. Propor a criação ou a extinção de disciplinas de graduação à Câmara de Ensino e ao Conselho Departamental, conforme o caso;

  1. Supervisionar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
  2. Apreciar o plano semestral de atividades acadêmicas vinculadas ao Colegiado, para aprovação do Conselho Departamental;
  3. Conforme o Regimento da UFPel e Leis que regulamentam a capacitação docente, propor plano a ser submetido ao Conselho Departamental;

VII. Escolher a Comissão de Avaliação de Estágio probatório do docente, composta de três professores de classe igual ou superior ao do avaliado, presidida pelo Chefe de Departamento ao qual o docente está vinculado;

VIII. Opinar e deliberar sobre as etapas de avaliação do docente e encaminhar a avaliação final à Comissão Permanente do Pessoal Docente para relato e aos Colegiados Superiores para a aprovação.

Art. 8º – As reuniões do Colegiado de Curso funcionarão com a presença da maioria absoluta de seus membros, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado, nos termos do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – Para efeito de quórum, consideram-se membros em condições de pleno exercício no Colegiado os relacionados no artigo 60 deste Regimento, excetuados os licenciados para fins de capacitação, tratamento de saúde, férias e àqueles a serviço da Administração.

Art. 9º – A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador de Curso e, em sua ausência, ao Coordenador Adjunto e na falta desses ao membro mais antigo do mesmo.

Art. 10º – As reuniões ordinárias do Colegiado de Curso serão convocadas por seu Coordenador, obedecida a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo a pauta de assuntos.

  • 1º – Os documentos referentes aos assuntos da pauta deverão estar à disposição dos membros do Colegiado, para exame, imediatamente após a convocação.
  • 2º – A convocação de reunião extraordinária será feita pelo Coordenador ou atendendo ao pedido de 2/3 de seus membros, obedecida a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado.

Art. 11º – O comparecimento às reuniões do Colegiado de Curso é obrigatório, ressalvadas as prioridades estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – O membro efetivo que, sem justificativa, faltar a três vezes consecutivas às reuniões do Colegiado perderá o mandato.

Art. 12º – As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo aquelas com disposição em contrário no Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – Além do voto como membro nato, o Coordenador do Colegiado terá direito ao voto de qualidade, nos casos de empate entre propostas.

Art. 13º – De cada reunião do Colegiado será lavrada Ata com registro das decisões que, após discutida e aprovada, será assinada pelo(a) secretário(a) e pelo Coordenador .

Art. 14º – Em caso de urgência e, ou, inexistência de quorum para a reunião do Colegiado, o Coordenador poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão ao Colegiado na reunião subsequente.

Art. 15º – O Colegiado realizará bimestralmente reuniões ordinárias, e quando forem necessárias, reuniões extraordinárias.

  • 1º – O Colegiado fixará no início de cada semestre letivo o calendário das reuniões ordinárias.
  • 2º – Qualquer membro externo ao Colegiado poderá ser convidado a participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

Seção IV

Do Coordenador

Art. 16º – O Colegiado, segundo o Regimento Geral da Universidade, é o órgão gestor das atividades acadêmicas, cabendo ao Coordenador a sua administração.

Art. 17º – O Coordenador de Curso será designado pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice indicada pelo Colegiado de Curso e homologada pelo Conselho Departamental.

  • 1º – O Colegiado indicará os candidatos da lista tríplice;
  • 2º – A lista tríplice será organizada a partir de candidatura através de consulta à comunidade acadêmica;
  • 3º – Poderão se inscrever ao cargo de Coordenador Professores portadores do título de Doutor ou equivalente, lotados na FAEM, que ministrem disciplinas obrigatórias no Curso de Agronomia da UFPel;
  • 4º – No impedimento do Coordenador do Colegiado de Curso e do seu adjunto, observada a legislação vigente, este poderá indicar entre seus membros um representante, devendo submeter sua escolha tão logo possível aos seus pares. Em casos excepcionais, o Diretor da FAEM poderá realizar essa indicação, devendo de modo similar referendá-la no Colegiado de Curso, Conselho Departamental e depois submeter à indicação ao Reitor.

Art. 18º – Compete ao Coordenador de Curso, nos termos do Regimento Geral da Universidade:

  1. Assegura o regular funcionamento do Colegiado de Curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e das Resoluções do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
  2. Administrar e representar o Colegiado de Curso;

III.        Convocar e presidir trabalhos e reuniões do Colegiado;

  1. Gerenciar o procedimento de matrículas do curso;
  2. Apresentar, ao final de cada ano letivo, ao Conselho Departamental, após aprovação pelo Colegiado do Curso, o relatório de atividades, sugerindo as providências cabíveis, para maior eficiência da administração do Colegiado e do ensino no Curso;
  3. Encaminhar ao Conselho Departamental, em tempo hábil, proposta(s), aprovada(s) pelo Colegiado de Curso, para melhoria da ambiência das salas de aula;

VII.      Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao Curso;

VIII.     Manter atualizados os registros no Curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;

  1. Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do Curso, visando subsidiar o processo de avaliação;
  2. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regimento do Colegiado de Curso, as deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho Departamental e dos órgãos da Administração Superior;
  3. Fiscalizar a observância do Regime Didático, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho acadêmico;

XII. Atestar a frequência do pessoal lotado no Colegiado, comunicando-a ao órgão competente;

XIII. Coordenar ações com vistas à melhoria do Curso e o bem-estar dos estudantes;

XIV. Baixar atos e delegar poderes, nos limites de suas atribuições.

 

Seção V

DAS ELEIÇÕES

Art. 19º – As eleições para Coordenador de Curso serão divulgadas à Comunidade Docente com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • 1º – A Comissão Eleitoral que coordenará o processo, deve ser composta de 3 (três) membros, indicados pelo Colegiado de Curso e referendados pelo Conselho Departamental.
  • 2º – A(s) inscrição(ões) de chapa(s) contendo o plano de gestão deverá(ão) ser protocoladas no Colegiado de Curso no mínimo com 10 dias antes da consulta a comunidade acadêmica;
  • 3º – São votantes os professores que ministram disciplinas no Curso de Agronomia e alunos regularmente matriculados no Curso;
  • 4º – Será considerada eleita a chapa que obtiver mais da metade dos votos apurados de forma ponderada, sendo considerado os pesos dos votos estabelecidos no § 8º deste Artigo;
  • 5 º – Havendo mais de duas chapas concorrendo e não tendo sido atingida mais da metade dos votos computados nos termos do§ 8º, será realizado um segundo turno, com data definida pela Comissão Eleitoral, com a participação das duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maior número de votos, observado o referido critério de ponderação no cômputo dos votos;
  • 6º – Não serão admitidos votos por procuração nem votos cumulativos, quando o membro pertencer a duas categorias diferentes;
  • 7º – O escrutínio dos votos ocorrerá em sessão pública e obedecerá a ponderação 70 (setenta) para votos de professores e 30 (trinta) para votos de alunos na mesma sessão, e será lavrada Ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, com a indicação individualizada dos resultados obtidos, para homologação do Reitor;
  • 8º – Nas eleições em que ocorrer empate, será considerada eleita a chapa cujo efetivo seja mais antigo no exercício de suas atividades na Universidade e, ocorrendo novo empate, será considerado(a) eleito o(a) mais idoso(a);

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º – O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do Colegiado de Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, em conformidade com os dispositivos estatutários e regimentais da Universidade.

Art. 21º – O presente Regimento passará a vigorar após aprovado pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPel.

Art. 22º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado da FAEM, à luz do Regimento Geral da UFPel.