REGIMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA
DA DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre os princípios, os objetivos, a estrutura, as finalidades, as competências e organização do Colegiado de Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, FAEM, e regula o seu funcionamento.
Parágrafo único – O Colegiado de Curso reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPel, pelo seu Regimento Interno e pela legislação vigente.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º – O Colegiado de Curso de Agronomia da FAEM se fará reger por princípios que sejam condizentes com a importância do processo de construção de conhecimento, respeitando seus diversos partícipes.
Constituem-se princípios do Colegiado de Curso:
- Formação/educação para a autonomia do pensamento e que este seja, ao mesmo tempo, comprometido com a construção de uma sociedade que respeite as diferenças e contribua para a igualdade de direitos e a justiça social;
- Compreensão da importância do processo Ensino-Pesquisa-Extensão como princípio de método de aprendizagem, destacadamente de um compromisso pedagógico entre o professor e o estudante;
III. Interação entre professores e projetos de ensino, na busca de conhecimentos e tecnologias com vistas ao desenvolvimento sócioespacial e a promoção da cidadania;
- Busca de intercâmbio permanente com os diversos setores da sociedade, visando à compreensão de suas práticas sócioespaciais e a troca de saberes;
- Valorização do respeito e da necessária integração entre os professores e os projetos de pesquisa, extensão e ensino por meio de ações educativas, cooperativas e administrativas;
- Estímulo à valorização e ao respeito pelos componentes das complexas interações que regem o universo da atividade da agronomia, em especial a terra, a natureza, os agricultores, outros profissionais e demais componentes das cadeias agropecuárias e agroindustriais;
VII. Estabelecimento de intercâmbio permanente com as Associações de Engenheiros Agrônomos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CONFEA/CREAs e demais associações e entidades de profissionais e da sociedade civil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – Constituem-se os objetivos do Colegiado de Curso:
- Promover o ensino, a pesquisa e a extensão na área de conhecimento visando à promoção da Ciência Agronômica com vistas à cidadania, à formação filosófica, técnico-científica, técnica, pedagógica e cultural;
- Promover programas de ensino e extensão universitária para o atendimento de grupos sociais urbanos e rurais visando à inclusão social;
III. Estimular a formação e acolher grupos de pesquisa e extensão, capazes de avaliar e contribuir com as políticas públicas governamentais e da sociedade civil voltadas para a melhoria do ensino e o desenvolvimento socioespacial da região;
- Promover parcerias com o ensino fundamental e médio no sentido de apoiar programas de extensão visando o fortalecimento do ensino de Agronomia na região;
- Firmar convênios, acordos, protocolos e demais ações pertinentes, visando constituir parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil nas escalas local, regional, nacional e internacional ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, desde que atendam aos princípios firmados no Capítulo I deste Regimento;
- Promover parcerias com os vários Departamentos, Centros e Institutos da Universidade, visando a construção e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VII. Participar na realização de eventos acadêmico-científicos-culturais para divulgação e debate da produção científica e cultural da FAEM, de entidades representativas da Unidade e de outras unidades e instituições de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 4º – O Colegiado de Curso é o setor acadêmico básico da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica do Curso de Agronomia.
É composto por:
- Coordenador de Curso e seu suplente;
- Coordenador do Núcleo de Estágios e seu suplente;
III. Núcleo Docente Estruturante – NDE;
- Secretaria.
Seção I
Da Administração
Art. 5º – O Colegiado do Curso de Agronomia é um órgão deliberativo e consultivo que planeja e coordena a execução das atividades político-administrativas e acadêmicas do Curso de Agronomia e têm por finalidades:
- Constituir-se como grupo de discussão e deliberação acerca das atividades docentes e discentes;
- Coordenar e Supervisionar o Curso de Agronomia;
III. Apreciar os pedidos de ingresso através de transferência, reopção e portadores de títulos;
- Analisar os casos de equivalência de disciplinas de outros cursos da UFPEL e/ou de outras instituições de ensino para efeitos de equivalência e dispensa de disciplinas;
- Emitir parecer sobre processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptações, revalidação de diplomas, mediante requerimento dos interessados;
- Emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre assuntos didáticos;
VII. Apreciar o Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o ao Conselho Departamental da Unidade e ao Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão – COCEPE.
Seção II
Da Constituição do Colegiado
Art. 6º – São partes constituintes do Colegiado de Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica:
- Um Coordenador designado pelo Reitor dentre seus membros pelo período de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido.
- Chefes ou subchefes dos Departamentos (ou docentes do Curso devidamente designados pelo respectivo Departamento) das áreas básica e profissional que ministram disciplinas no Curso, na proporção de 50% para cada uma, assegurada a representação estudantil.
III. Representantes discentes, nomeados pelo Diretório Acadêmico “Dr. Nunes Vieira”, com os respectivos suplentes, em número equivalente a um quinto do total de docentes.
Seção III
Das Atribuições do Colegiado
Art. 7º – Ao Colegiado do Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, nos termos do Regimento Geral da UFPel, cabe:
- Propor o regimento do Colegiado ou sua alteração, para apreciação do Conselho Departamental da FAEM e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE);
- Organizar a lista tríplice de acordo com o Estatuto e Regimento da UFPel;
III. Propor a criação ou a extinção de disciplinas de graduação à Câmara de Ensino e ao Conselho Departamental, conforme o caso;
- Supervisionar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
- Apreciar o plano semestral de atividades acadêmicas vinculadas ao Colegiado, para aprovação do Conselho Departamental;
- Conforme o Regimento da UFPel e Leis que regulamentam a capacitação docente, propor plano a ser submetido ao Conselho Departamental;
VII. Escolher a Comissão de Avaliação de Estágio probatório do docente, composta de três professores de classe igual ou superior ao do avaliado, presidida pelo Chefe de Departamento ao qual o docente está vinculado;
VIII. Opinar e deliberar sobre as etapas de avaliação do docente e encaminhar a avaliação final à Comissão Permanente do Pessoal Docente para relato e aos Colegiados Superiores para a aprovação.
Art. 8º – As reuniões do Colegiado de Curso funcionarão com a presença da maioria absoluta de seus membros, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado, nos termos do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único – Para efeito de quórum, consideram-se membros em condições de pleno exercício no Colegiado os relacionados no artigo 60 deste Regimento, excetuados os licenciados para fins de capacitação, tratamento de saúde, férias e àqueles a serviço da Administração.
Art. 9º – A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador de Curso e, em sua ausência, ao Coordenador Adjunto e na falta desses ao membro mais antigo do mesmo.
Art. 10º – As reuniões ordinárias do Colegiado de Curso serão convocadas por seu Coordenador, obedecida a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo a pauta de assuntos.
- 1º – Os documentos referentes aos assuntos da pauta deverão estar à disposição dos membros do Colegiado, para exame, imediatamente após a convocação.
- 2º – A convocação de reunião extraordinária será feita pelo Coordenador ou atendendo ao pedido de 2/3 de seus membros, obedecida a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado.
Art. 11º – O comparecimento às reuniões do Colegiado de Curso é obrigatório, ressalvadas as prioridades estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único – O membro efetivo que, sem justificativa, faltar a três vezes consecutivas às reuniões do Colegiado perderá o mandato.
Art. 12º – As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo aquelas com disposição em contrário no Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único – Além do voto como membro nato, o Coordenador do Colegiado terá direito ao voto de qualidade, nos casos de empate entre propostas.
Art. 13º – De cada reunião do Colegiado será lavrada Ata com registro das decisões que, após discutida e aprovada, será assinada pelo(a) secretário(a) e pelo Coordenador .
Art. 14º – Em caso de urgência e, ou, inexistência de quorum para a reunião do Colegiado, o Coordenador poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão ao Colegiado na reunião subsequente.
Art. 15º – O Colegiado realizará bimestralmente reuniões ordinárias, e quando forem necessárias, reuniões extraordinárias.
- 1º – O Colegiado fixará no início de cada semestre letivo o calendário das reuniões ordinárias.
- 2º – Qualquer membro externo ao Colegiado poderá ser convidado a participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Seção IV
Do Coordenador
Art. 16º – O Colegiado, segundo o Regimento Geral da Universidade, é o órgão gestor das atividades acadêmicas, cabendo ao Coordenador a sua administração.
Art. 17º – O Coordenador de Curso será designado pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice indicada pelo Colegiado de Curso e homologada pelo Conselho Departamental.
- 1º – O Colegiado indicará os candidatos da lista tríplice;
- 2º – A lista tríplice será organizada a partir de candidatura através de consulta à comunidade acadêmica;
- 3º – Poderão se inscrever ao cargo de Coordenador Professores portadores do título de Doutor ou equivalente, lotados na FAEM, que ministrem disciplinas obrigatórias no Curso de Agronomia da UFPel;
- 4º – No impedimento do Coordenador do Colegiado de Curso e do seu adjunto, observada a legislação vigente, este poderá indicar entre seus membros um representante, devendo submeter sua escolha tão logo possível aos seus pares. Em casos excepcionais, o Diretor da FAEM poderá realizar essa indicação, devendo de modo similar referendá-la no Colegiado de Curso, Conselho Departamental e depois submeter à indicação ao Reitor.
Art. 18º – Compete ao Coordenador de Curso, nos termos do Regimento Geral da Universidade:
- Assegura o regular funcionamento do Colegiado de Curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e das Resoluções do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
- Administrar e representar o Colegiado de Curso;
III. Convocar e presidir trabalhos e reuniões do Colegiado;
- Gerenciar o procedimento de matrículas do curso;
- Apresentar, ao final de cada ano letivo, ao Conselho Departamental, após aprovação pelo Colegiado do Curso, o relatório de atividades, sugerindo as providências cabíveis, para maior eficiência da administração do Colegiado e do ensino no Curso;
- Encaminhar ao Conselho Departamental, em tempo hábil, proposta(s), aprovada(s) pelo Colegiado de Curso, para melhoria da ambiência das salas de aula;
VII. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao Curso;
VIII. Manter atualizados os registros no Curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;
- Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do Curso, visando subsidiar o processo de avaliação;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regimento do Colegiado de Curso, as deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho Departamental e dos órgãos da Administração Superior;
- Fiscalizar a observância do Regime Didático, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho acadêmico;
XII. Atestar a frequência do pessoal lotado no Colegiado, comunicando-a ao órgão competente;
XIII. Coordenar ações com vistas à melhoria do Curso e o bem-estar dos estudantes;
XIV. Baixar atos e delegar poderes, nos limites de suas atribuições.
Seção V
DAS ELEIÇÕES
Art. 19º – As eleições para Coordenador de Curso serão divulgadas à Comunidade Docente com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 1º – A Comissão Eleitoral que coordenará o processo, deve ser composta de 3 (três) membros, indicados pelo Colegiado de Curso e referendados pelo Conselho Departamental.
- 2º – A(s) inscrição(ões) de chapa(s) contendo o plano de gestão deverá(ão) ser protocoladas no Colegiado de Curso no mínimo com 10 dias antes da consulta a comunidade acadêmica;
- 3º – São votantes os professores que ministram disciplinas no Curso de Agronomia e alunos regularmente matriculados no Curso;
- 4º – Será considerada eleita a chapa que obtiver mais da metade dos votos apurados de forma ponderada, sendo considerado os pesos dos votos estabelecidos no § 8º deste Artigo;
- 5 º – Havendo mais de duas chapas concorrendo e não tendo sido atingida mais da metade dos votos computados nos termos do§ 8º, será realizado um segundo turno, com data definida pela Comissão Eleitoral, com a participação das duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maior número de votos, observado o referido critério de ponderação no cômputo dos votos;
- 6º – Não serão admitidos votos por procuração nem votos cumulativos, quando o membro pertencer a duas categorias diferentes;
- 7º – O escrutínio dos votos ocorrerá em sessão pública e obedecerá a ponderação 70 (setenta) para votos de professores e 30 (trinta) para votos de alunos na mesma sessão, e será lavrada Ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, com a indicação individualizada dos resultados obtidos, para homologação do Reitor;
- 8º – Nas eleições em que ocorrer empate, será considerada eleita a chapa cujo efetivo seja mais antigo no exercício de suas atividades na Universidade e, ocorrendo novo empate, será considerado(a) eleito o(a) mais idoso(a);
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º – O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do Colegiado de Curso de Agronomia/Engenharia Agronômica, em conformidade com os dispositivos estatutários e regimentais da Universidade.
Art. 21º – O presente Regimento passará a vigorar após aprovado pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPel.
Art. 22º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado da FAEM, à luz do Regimento Geral da UFPel.