Início do conteúdo
Cadastro de Instrutores

Os servidores interessados em se cadastrar como instrutores deverão preencher o formulário Cadastro de Instrutores da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal/PROGEP.

São requisitos para compor o Cadastro de Instrutores:

  • ser servidor técnico-administrativo ou docente da UFPEL;
  • estar ativo no cargo;
  • possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional requerida para a área em que se propõe atuar.

Ao ser solicitado para atividades de instrutoria, o candidato deverá:

  • participar de reunião da CDP;
  • iniciar processo no SEI (Pessoal: Cadastro de Projetos de Capacitação);
  • preencher o Projeto de Capacitação da atividade (PROGEP Projeto de Capacitação);
  • inserir o Formulário de Ação Interna de Capacitação;
  • encaminhar o processo para a Seção de Formação dos Servidores – SFS.

Somente servidores cadastrados poderão atuar como instrutores internos no Programa de Capacitação e ter direito à gratificação por Encargo de Cursos e Concursos, considerando a normas previstas na legislação vigente.

A existência de servidores cadastrados em uma mesma área de conhecimento/atuação e com iguais características objetivas em relação à qualificação e experiência profissional, ensejará o mecanismo de rodízio, considerada a disponibilidade de horário do servidor e seu desempenho em entrevista.

 

Normativos Gov.br:

Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 – Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023 – TEXTO COMPILADO – Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso regulamentada pelo Decreto nº 11.069, 10 de maio de 2022. NOVO

Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 20 de novembro de 2023 – Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023. NOVO

Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024 – Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC. NOVO

 

 

 

Fundamento Legal:

Instrução Normativa PRGRH 01-09 – Cadastro de Instrutores
Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico Único
Decreto 6.114 /07 – Remuneração de Instrutores
Resolução nº 14/ 2019 – Pagamento GECC