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Férias

FÉRIAS: PROGRAMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei.

 

1. FÉRIAS WEB

A programação/homologação de férias é realizada por meio do sistema Férias Web, para programação pelo servidor através do SouGov, aplicativo ou web, e homologação pela chefia através do SIAPEnet, módulo Órgão.

O acesso para marcação/homologação de férias não ocorre com sucesso através do SIGEPE mobile (aplicativo para celulares).

 

2. DURAÇÃO DAS FÉRIAS POR CARREIRA

Carreiras

Duração (dias)

Servidores Técnico-Administrativos 30
Servidores integrantes da carreira de Magistério* 45
Professores Substitutos e Visitantes* 30

* preferencialmente usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico

 

Em relação aos servidores cedidos/requisitados, conforme Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011:

Art. 23 O servidor integrante das carreiras de magistério superior ou magistério do ensino básico, técnico e tecnológico ou magistério do ensino básico federal, quando afastado para servir a outro órgão ou entidade, em casos previstos em leis específicas, que lhe assegurem todos os direitos e vantagens a que faça jus na entidade de origem, permanecerá com direito a 45 dias de férias.

Parágrafo único. O servidor de que trata o caput, quando afastado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos não integrantes das instituições federais de ensino, fará jus a trinta dias de férias por exercício.

 

3. REQUISITOS BÁSICOS

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil e, no caso de necessidade do serviço, poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias. Esta regra não se aplica aos operadores de raios “X” ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.

 

4. BENEFÍCIOS QUE O SERVIDOR TEM DIREITO A RECEBER NO MOMENTO EM QUE ENTRA DE FÉRIAS

Adicional de 1/3 de Férias: adicional pago automaticamente por ocasião do início das férias do exercício, ou seja, o usufruto dela parcelado ou não, cujo valor corresponde a 1/3 (um terço) do salário (calculado sobre o salário base + vantagens estabelecidas em lei).

Adiantamento de Gratificação Natalina: recebimento antecipado de metade do valor da gratificação natalina, no qual seu pagamento poderá ocorrer por ocasião do gozo das férias. Esse benefício pode ser requerido para a única ou qualquer uma das etapas de férias, quando parcelada, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano;

O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, é liberado em duas parcelas, nos meses de julho e dezembro. Paga-se na folha de pagamento de junho (cujo crédito é efetuado em conta no início de julho) um valor correspondente à metade devida, sem desconto dos encargos legais (seguridade social e imposto de renda). Caso o servidor tenha férias agendadas no período de janeiro a junho, pode solicitar, se desejar, a antecipação do pagamento dessa parcela. Já na folha de pagamento de novembro (cujo crédito é efetuado em conta no início de dezembro), paga-se a parcela integral, descontando-se os encargos legais (seguridade social e imposto de renda);

A gratificação natalina ou “13º salário”, corresponde a 1(um) mês de remuneração.

Adiantamento Salarial: é a antecipação de parte da remuneração 70% (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá tirar naquela parcela) a qual será descontada em uma única parcela na folha de pagamento seguinte a do término das férias.

 

5. PASSO A PASSO:

5.1. SERVIDOR

Abrir o aplicativo ou acessar o site do SouGov, selecionar a opção “Entrar com gov.br”, informar o CPF e clicar no botão “Avançar”.

Imagem: Reprodução | app SouGov

Na próxima etapa, informar a senha e clicar no botão “Entrar”. Para ter acesso ao painel, porém, pode ser necessário fazer a confirmação do captcha, logo, basta selecionar as imagens solicitadas.

Imagem: Reprodução | app SouGov

 

Já dentro do aplicativo, selecionar a opção “Férias”, disponível no menu de autoatendimento. Em seguida, basta definir o ano e selecionar a guia “Ver detalhes”.

Imagem: Reprodução | app SouGov

 

5.1.1 Programando suas férias

 Acesse o SouGov, aplicativo ou web, em Autoatendimento, clique no ícone “Férias”, escolha o exercício e, em “Programar Férias”, selecione o período permitido para a programação:

Leia com atenção a mensagem, informe a data e a quantidade de dias (você poderá parcelar suas férias em até 03 períodos).

Clique no botão “Programar Férias”:

Clique em “Confirmar” para que sua programação de férias seja enviada para homologação de sua chefia. Não se esqueça de ler atentamente a mensagem apresentada:

Solicitações de férias não homologadas não são processadas e, portanto, não são reconhecidas como formalizadas.

 

5.1.2 Visualizando suas férias programadas no Extrato de Férias

Após Programar, é possível visualizar o extrato de férias. No Autoatendimento, em “Férias”, selecione o exercício e clique em “Ver detalhes”:

 

5.1.3 Como alterar minhas férias

Lembre-se que a alteração de férias só será possível se suas férias já estiverem programadas, com status de “Solicitada” ou “Homologada”.

Acesse o Autoatendimento do SouGov, aplicativo ou web, clique no ícone “Férias” e, em seguida, selecione o período desejado para alteração de férias:

Se suas férias estão programadas aparecerá no extrato de férias o botão “Alterar Férias”, então, selecione-o:

Agora você irá programar suas férias novamente indicando novas datas e o período correspondente. Para finalizar clique em “Confirmar“, assim seu pedido de programação de férias será enviado por e-mail para homologação de sua chefia imediata:

 

5.2 Observações:

  • As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, não havendo quantidade mínima para cada parcela, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
  • Cada período aquisitivo deverá ser programado de forma integral (30/45 dias parcelados ou não), não sendo permitido saldo de férias sem programação.
  • O sistema Férias Web está disponível de forma permanente, devendo ser observado, porém, o período de abertura e fechamento da Folha de Pagamento, dentro do cronograma mensal da mesma, principalmente quanto à homologação de férias pela chefia. Maiores informações sobre o cronograma mensal da Folha de Pagamento entrar em contato com a PROGEP.
  • As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo uma folha de pagamento antecedente ao período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no SIAPE/SIAPENET.
  • O servidor cedido, em exercício provisório ou em colaboração técnica deverá programar suas férias no órgão onde se encontra em exercício (órgão requisitante); Ver dias a que fazem jus no item nº 2 acima.
  • Veja também: SouGov web mais informações de como acessar a nova plataforma

 

5.3 CHEFIAS (HOMOLOGADORES)

Para homologação de férias, se indica que o acesso seja realizado pelo navegador Internet Explorer.

Após o preenchimento da programação de férias por parte do servidor, será enviado ao SIAPE a informação que existe uma solicitação pendente. Também será enviado um e-mail para o endereço eletrônico da chefia imediata que se encontra cadastrado nos dados funcionais, informando sobre a solicitação.

A homologação das férias dos servidores deverá ser realizada pelas chefias (Designados Homologadores), acessando o SIAPENET (Figura 6), assinalar a aba ÓRGÃO e acessar o sistema com CPF e senha SIAPE, ou com o certificado digital (token) para aqueles que o possuem. (Figura 7).

Figura 6 – Acesso Siapenet

Figura 7 – Acesso Siapenet: Login

Após acessar, clique em “Atualização Cadastral”, no menu, à esquerda da tela (Figura 8). Na nova tela, clique em “Férias – Homologar Férias” (Figura 9).

Figura 8 – Siapenet: Atualização Cadastral

Figura 9 – Siapenet: Atualização Cadastral – Homologar Férias

Na tela “Homologar Férias” (figura 10), informe o número da UORG do setor que irá homologar e clique em “Ver Solicitações Pendentes da UORG”.

Figura 10 – Siapenet: Homologação de Férias da UORG

Uma nova tela listará todas as solicitações de férias pendentes de homologação. Clique no nome do Servidor que deseja realizar a homologação e, posteriormente, selecione o ano de exercício.

Abrirá uma nova tela com os períodos de férias do servidor selecionado. Nessa tela escolha uma das opções conforme abaixo:

  • Recusar Solicitação de Férias: caso for recusar as férias, deverá registrar o motivo da recusa (nessa situação, o servidor deverá entrar novamente no Sigepe para remarcar as férias);
  • Homologar Solicitação de Férias: caso for homologar as férias.

Quando da homologação, será enviado um e-mail para o servidor notificando-o sobre a mesma.

 

5.3.1. Observações:

  • Somente após a homologação pelo chefe imediato, é que a programação de férias do servidor será automaticamente incluída no SIAPE e produzirá todos os efeitos legais, inclusive remuneratórios.
  • Em caso de revogação, esquecimento ou erro, nova senha deverá ser solicitada à Coordenação de Administração de Pessoal/PROGEP, no e-mail: progep@gmail.com , informando o número de CPF e código UORG.
  • Lista de Códigos de UORGS da UFPEL e de suas subordinadas.

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Somente nos casos excepcionais, em que não há possibilidade de realizar a alteração no sistema, do período previamente agendado pelo Módulo Férias WEB do SIGEPE, o servidor poderá solicitar via Sistema Eletrônico de Informação SEI/UFPEL a Alteração de Férias, através do “Formulário de Alteração de férias”, conforme consta na Base de Conhecimento do SEI.
  • A critério da Administração, as férias poderão ser Interrompidas. Conforme o art. 80, da Lei nº 8.112/1990, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade de pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade. A qual é a chefia imediata do servidor que deve fazer a solicitação via SEI/PROGEP, conforme consta na Base de Conhecimento SEI, através do formulário “PROGEP Interrupção de Férias”.
  • Conforme o art. 5º, §1º da Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 23/02/2011, as férias programadas, cujos os períodos coincidam, parcial ou totalmente, com o período de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
    • A citada Orientação, no art. 5º, §2º, estabelece algumas exceções a essa regra, quando não for possível a reprogramação no mesmo ano: nos casos de licença à gestante, à adotante, paternidade e para tratar da própria saúde.
    • Ainda, o §3º do mesmo artigo estabelece que o servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas,serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
  • Conforme orientação do Memorando Circular nº 4/2020/CSQV/PROGEP/REITORIA, a chefia imediata do servidor licenciado para tratamento de saúde não permitirá que ele reassuma o exercício de seu cargo, função ou emprego, nem autorizará a homologação ou gozo de férias ou licença-prêmio, antes de ficar confirmada, por meio de avaliação pericial, a cessação da incapacidade para o trabalho, conforme informação contida no Laudo Pericial.
  • O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias interrompidas. Após o término de suas férias, deverá comparecer à unidade de atenção à saúde do servidor para avaliação da capacidade laborativa.
  • O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá suas férias suspensas enquanto durar o afastamento e remarcadas (servidor deverá entrar em contato com o Núcleo de Benefícios para reagendar o período).

    CONTATO:

    Dúvidas e orientações, entrar em contato com o Núcleo de Benefícios (NUB):

(53) 3284-3978 / (53) 3284-3982

beneficios@ufpel.edu.br / beneficios.ufpel@gmail.com

 

Previsão Legal:

Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;

Art. 76 ao Art. 80 da Lei 8.112/90;

Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011;

Sou.Gov;