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Ajuda de Custo

DEFINIÇÃO:

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

 

Previsão Legal:

Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Decreto nº. 4.004, de 08/11/2001;

Lei nº 9.527, de 10/12/1997.

 

Formulários para ajuda de custo:

– Ajuda de custo – Viagem, Mudança e Instalação

– Ajuda de custo – Transporte Pessoal

– Ajuda de custo – Mobiliário e Bagagem