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Assistência à Saúde Suplementar

POSSIBILIDADES

I – convênio com a operadora de plano de assistência à saúde, GEAP Autogestão em Saúde; e

II – auxílio de caráter indenizatório para plano de assistência à saúde suplementar contratado diretamente pelo servidor ou pensionista (plano direto com a operadora, ou corporativo via associações), desde que atendido o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

BENEFICIÁRIOS

Poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde, na qualidade de titular, servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas. E na qualidade de dependente do servidor podem ser incluídos:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

 

FORMULÁRIOS

Para inclusão no plano GEAP podem ser obtidos os formulários diretamente no site da prestadora (http://www.geap.com.br/), devendo os mesmos ser encaminhados, via protocolo, através da PROGEP/Núcleo Financeiro.

Para plano contratado com outras prestadoras, diretamente pelo servidor ou pensionista, faz-se necessária o preenchimento do requerimento a entrega de contrato ou declaração do plano onde conste o servidor como titular do plano, quem são seus dependentes (se houverem), valores do plano, número de registro na ANS e data de início. Para tal, deve ser preenchido o seguinte requerimento: Requerimento de Auxilio Saúde.

Ressalte-se que é necessário que os dependentes sejam devidamente cadastrados no assento funcional do servidor. Caso os dependentes ainda não estejam cadastrados, deve-se preencher o Formulário de Direitos e Vantagens e entregar na recepção da PROGEP.

Para filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, deve ser feita a comprovação da condição, semestralmente, mediante atestado de matrícula. Para tal, deve ser preenchido o seguinte requerimento: Requerimento Maiores de 21 anos.

 

COMPROVAÇÕES

Independentemente do mês de apresentação do requerimento do benefício e início do ressarcimento, a comprovação das despesas com o plano deve ser efetuada, pelo servidor, uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária.

 

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO

 

FUNDAMENTO LEGAL

Normativa SRH/MP Nº 1, de 9 de março de 2017

 

CONTATO:

Telefone Núcleo Financeiro: 3284-3977

E-mail: ressarcimentosaude@gmail.com