Por Everton Iberse/Superávit Caseiro

No dia 15 de março teve início o período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2023 que segue até o dia 31 de maio. Este ano, a Receita Federal apresentou diversas atualizações na declaração, como a implementação de um sistema de pré-preenchimento quanto às isenções para pequenos investidores da bolsa de valores.

Confira agora quais são as principais mudanças:

Restituição através do Pix:

A Receita implementou a possibilidade de receber a restituição do IR através da chave Pix. A medida visa diminuir a quantidade de erros nos dados bancários informados, para receber na nova modalidade será necessário utilizar uma chave Pix cadastrada com o CPF. Além disso, é válido mencionar que as restituições através do pix terão prioridade no pagamento.

Novas regras para a declaração de investimentos:

Agora a Receita cobra a apenas declaração de pessoas que venderam mais de 40 mil reais em ativos, ou realizaram lucros de qualquer valor na venda de ações durante o ano de 2022.

Declaração pré-preenchida:

Outro ponto de destaque e que já rendeu reportagens em diversos veículos de comunicação é a declaração pré-preenchida. Ela é destinada para pessoas físicas do nível prata e ouro, ficando aptas a utilizar o modelo que carrega automaticamente informações atualizadas do contribuinte, auxiliando no processo de produção e minimizando a incidência de erros no IR. Para incentivar o uso da declaração pré-preenchida, o governo incluirá quem utilizar em uma lista prioritária no recebimento da restituição. No entanto, mesmo estando pré-preenchida, a orientação é que cada um cheque os dados para não enviar alguma informação errada que pode levar à malha fina.

 Acesso a declaração pré-preenchida para terceiros:

Com o objetivo de facilitar a declaração do IR, o governo possibilitou que seja permitido a terceiros terem acesso à declaração através de uma autorização no aplicativo e-CAC e “Meu Imposto de Renda”. Isso facilita o acesso de contadores durante o preenchimento e de pessoas que façam o serviço da declaração para terceiros.  

Campanha de destinação

Agora é possível que o cidadão, ao declarar seu Imposto, escolha e envie parte dele aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), além de vários outros projetos e atividades. Não existe custo para realizar essa destinação. O contribuinte não será prejudicado, caso ele tenha imposto a pagar, o valor será abatido do montante total, e caso seja restituído, terá esse valor devolvido e corrigido pela taxa selic.

O texto apresenta apenas algumas das novas regras. Para consultar todas elas é recomendável a leitura das informações na íntegra, através do website da Receita Federal e Instrução Normativa RFB  nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023.