LI_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio.
Observações:
Para candidatos estrangeiros:
Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
Avisos:
Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
Os candidatos cotistas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública).
Comprovação da autodeclaração:
Os candidatos inscritos nesta modalidade deverão realizar entrevista junto a Comissão de Heteroidentificação, realizado pelas bancas designadas pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade (NUAAD). A sua matrícula ficará condicionada a homologação da Declaração de Etnia por essa Comissão, instituída por portaria do Reitor. (Modelo de declaração de Etnia).
A Comissão de Controle de Identificação do Componente Étnico-Racial – CCICE estabelece os seguintes conceitos de negro e indígena:
Negro: de acordo com a Orientação Normativa Nº 23/2023, o critério de avaliação da autodeclaração na condição de negro (preto ou pardo) será, tão somente, a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato à banca de heteroidentificação.
Indígena: trata-se da pessoa que se autodeclara indígena, que se apresenta enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, mediante entrega de declaração de pertencimento étnico-racial assinada por três lideranças indígenas legitimadas no território e declaração da FUNAI referente ao reconhecimento do território, cuja análise será feita por comissão do NUAAD.