Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio.
Observações:
Para candidatos estrangeiros:
Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
Avisos:
Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
Os candidatos cotistas que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública).
Comprovação da autodeclaração:
Declaração de pertencimento étnico-racial assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território;
Declaração da Fundação Palmares referente ao reconhecimento do território.
Considera-se quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.