RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 07/2019 – CRA SISU 2019/2 7ª CONVOCAÇÃO COTAS SOCIAIS L1, L2, L9 e L10
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital Nº 07/2019-CRA, SISU –7ª CONVOCAÇÃO, modalidade de ingresso por COTAS SOCIAIS,L1, L2, L9 e L10.
O resultado “DEFERIDO”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado “INDEFERIDO”, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal.
OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão incluídos nos programas de benefícios da PRAE solicitados no questionário, com exceção dos benefícios que exijam análise comparativa, como PAM e PAIO, cujo resultado será divulgado no edital de pós-recurso.
Aqueles(as) alunos(as) que tiveram deferidos o auxílio alimentação terão seus nomes incluídos na lista do Restaurante Universitário a partir de10/09/2019. O Programa Auxílio Moradia e o Programa Auxílio Instrumental Odontológico ainda deverão aguardar uma análise comparativa até o resultado final, visto tratar-se de vagas limitadas.
Na publicação do resultado final (após a análise dos recursos pela Comissão de Assistência e Relações Estudantis) será divulgada lista por número de matrícula dos(as) alunos(as) que foram contemplados(as) com os programas estudantis da PRAE, assim como data e hora das reuniões de orientações normativas cuja presença é OBRIGATÓRIA, do contrário a concessão do programa será cancelada.
Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAT – Documentos”. A referida cópia pode, igualmente, ser entregue no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo do eventual e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.
Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança – exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAD – Dados bancários”. As referidas informações bancárias podem, igualmente, ser entregues no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo eventual do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.
Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança – exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto: “PAD – Dados bancários”. As referidas informações bancárias podem, igualmente, ser entregues no Núcleo de Gestão de Programas (NGP) na sala G116A, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h. Solicitamos que no corpo do eventual e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.
Para quaisquer outras solicitações que incluam pagamento, contate-se o Núcleo de Gestão de Programas através do e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com.
OS(AS) CANDIDATOS(AS) INDEFERIDOS(AS) TÊM DIREITO A RECURSO ATÉ O DIA 11/09/2019, ÀS 20H.
RECURSOS FORA DE PRAZO NÃO SERÃO ACEITOS.
O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido.
Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer na recepção da PRAE, munidos dos documentos que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., da data de publicação deste edital até o dia 11/09. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente ao período de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Uma parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE EMISSÃO DE RESULTADO DESTE PROCESSO É ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO SISU/UFPEL E DE SEU SISTEMA COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidasatravés de um plantão com assistentes sociais do Núcleo de Serviço Social da PRAE ou através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com
Relatório_parecer_cotas_Preliminar SISU 7° CONV. 2019-2
Pelotas, 06 de setembro de 2019.
Amélia Rodrigues Nonticuri
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Rosendo da Rosa Caetano
Coordenador de Integração Estudantil
Mario de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis