RESULTADO PARCIAL DO EDITAL CRA Nº 03/2019 SISU 2019/1 3ª CONVOCAÇÃO COTAS SOCIAIS L1, L2, L9 e L10
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital CRA Nº 03/2019 –3ª Convocação, modalidade de ingresso por COTAS SOCIAIS, L1, L2, L9 e L10.
A lista do resultado parcial 3ª Convocação SISU 2019/1, encontra-se no site http://wp.ufpel.edu.br/sisu/
O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos TRÊS dias úteis: dias 08, 09 e 10 de Abril de 2019. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus 2. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE (e não na portaria da Campus 2), munidos dos documentos acima exigidos, aqueles que constam faltantes no processo e mais algum outro documento, a critério do candidato e que ele julgar necessário para responder ao processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h às 20h, entre os dias 08/04/2019 e 10/04/2019. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos três dias de recurso. O endereço para postagem é: NSS/CARE/PRAE/UFPEL, Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. A postagem de documentos pelo correio é de total responsabilidade do candidato, incluído o conteúdo e rastreamento.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente, são indeferidos também para cotas sociais.
- Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser publicada no site do Sisu, chamada regular, como “indeferida”.
- Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso, o(a) candidato(a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
Candidatos cotistas sociais deferidos para os programas de assistência estudantil, simultaneamente solicitados durante a entrevista por cota social, devem aguardar a publicação do resultado final desta convocação que será realizada após a avaliação de todos os recursos. Na próxima publicação desta convocação que emitirá resultado final, constarão as informações necessárias para receber os auxílios deferidos.
ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE EMISSÃO DE RESULTADO DESTE PROCESSO É ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO SISU/UFPEL E DE SEU SISTEMA COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas através de um plantão com assistentes sociais do Núcleo de Serviço Social da PRAE que será disponibilizado nos dias 08 e 09/04/2019, das 8:30 às 19h ou através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com
Relatório_parecer_cotas_Preliminar SISU 3° Conv. 2019-1
Pelotas, 05 de Abril de 2019.
Stéphanie Schaefer Batista
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Janaína da Silva Guerra
Coordenadora de Integração Estudantil
Mario Renato de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis