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RESULTADO PARCIAL CHAMADA REGULAR – SISU-VERÃO/2018

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel  do Edital Nº 001/2018-CRA, SISU – Chamada Regular nas modalidades COTAS SOCIAIS, ou seja, L1, L2, L9 e L10.

O resultado SIM, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.

O resultado NÃO, significa indeferido parcialmente, ou seja,  vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato (a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os (as) candidatos (as)  indeferidos têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis: dias 26, 27, 28, 29 de março 2018 e 02 de abril 2018. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do (a) candidato (a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h às 20h, entre os dias 26/03/2018 e 02/04/2018. Para aqueles (as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos cinco dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:

  • Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também.
  • Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o (a) candidato (a) é chamado (a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à chamada regular. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser informada no site do Sisu e no site do Pave da chamada regular, como “indeferida”.
  • Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso o (a) candidato (a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele (a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
  • Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 26, 27,e 28 de março,  das 8h às 20h, ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com

Alunos (as) cotistas sociais L1, L2, L9 e L10 deferidos e que solicitaram benefícios da PRAE, têm disponível pelo Sistema Cobalto quais os benefícios que já foram liberados.Aqueles (as) alunos (as) que tiveram deferidos o auxílio alimentação terão seus nomes incluídos na lista do Restaurante Universitário a partir de 29/03/2018. No caso do auxílio transporte, os (as) alunos (as) contemplados (as) deverão providenciar o cartão PRATI e apresentar cópia deste. Os (as) alunos (as) que foram contemplados com os programas Auxílio Deslocamento e Pré-escolar deverão apresentar cópias do CPF e conta corrente em seu nome (não poderá ser conta poupança). Esses documentos deverão ser apresentados ao Núcleo de Gestão de Programas da PRAE até dia 10 de Abril de 2018. O Programa Auxílio Moradia e o Programa Moradia Estudantil (Casa do Estudante) ainda deverão aguardar uma análise comparativa até o final de todas as convocações de cotas sociais deste semestre, visto tratar-se de vagas limitadas.

Na publicação do resultado final (após a análise dos recursos) será divulgada lista por número de matrícula dos (as) alunos (as) que foram contemplados (as) com os programas estudantis da PRAE, assim como data e hora das reuniões de orientações normativas cuja presença é OBRIGATÓRIA, do contrário a concessão do programa será cancelada.

relatório_parecer_cotas_Preliminar CHAMADA REGULAR 2018-1

Requerimento para recurso

 

Pelotas, 23 de Março de 2018.

StéphanieSchaefer Batista

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Janaína da Silva Guerra

Coordenadora de Integração Estudantil

Mário de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

E-mails complementares para contato:

cb.prae@ufpel.edu.br

cpe.prae.ufpel@gmail.com

dcediasdeluta@gmail.com

Publicado em 23/03/2018, na categoria Notícias.