Objetivando o progressivo aprimoramento do macroprocesso das Representações Institucionais (RIs), foi publicada a Portaria UFPel nº 80/2024, que incluiu novos regulamentos para as designações e para o desempenho da função.
Entre as alterações, a possibilidade de ampliação das ações no espaço de atuação externa por meio de práticas extensionistas. Também passam a ser incentivadas atividades de cunho acadêmico, oportunidade de intersecção entre ensino, pesquisa e extensão, por iniciativa dos representantes docentes.
A nova portaria também fixa um limite para o número de representações que servidores da UFPel podem assumir, agora limitadas a 1(uma) como titular e outra como suplente, salvo em situações especiais em que não haja outro servidor com habilitação ou disponibilidade para tanto. O regramento passa a valer para as designações após a publicação da portaria em janeiro/2024.
Outro ponto trazido pelo texto é o da carga horária destinada às representações, definindo parâmetros para docentes e técnico-administrativos.
Acesse ao documento aqui: Portaria 80_2024
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