Nota da Gestão UFPel – Compromisso com os processos inclusivos na Pós-Graduação

A UFPel, assim como o conjunto das Universidades Federais Brasileiras e a Sociedade,  foi surpreendida no dia de hoje (18/6) com a Portaria no 545 do MEC que revoga a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, sendo responsável pela implementação de  políticas de inclusão neste nível.

A UFPel foi uma das primeiras Instituições Federais de Ensino Superior a regulamentar  uma política de ações afirmativas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação, no ano de 2017, por meio da Resolução no 05 de 26 de abril de 2017, após ampla discussão na sua comunidade e aprovação no seu Conselho Superior (CONSUN). Não apenas a política de acesso foi aprovada,  como posteriormente também foi regulamentada a política de permanência para ingressantes  na Pós-Graduação por meio de ações afirmativas, conforme Resolução no 16 de 03 de outubro  de 2017.

Esta política, de caráter reparatório, tem  sido essencial para ampliar a diversidade no am- biente da Pós-Graduação, permitindo o acesso  de pessoas que eram excluídas deste processo. Num ambiente científico mais diverso, há uma  ampliação dos temas sob investigação, buscando-se questões e problemas que vão além da fatia estreita da humanidade, que atualmente está  configurada para servir grande parte da ciência. E isto é especialmente relevante em instituições que são financiadas por recursos públicos.

A despeito de se basear na Portaria no 13/2016, agora revogada, a política de inclusão da UFPel não será afetada. As Universidades Federais têm autonomia administrativa para implementação de suas políticas, respaldadas pela Constituição Federal. Tanto a Resolução no 05/2017 quanto a no 16/2017 possuem vigência de, pelo menos, dez anos.

Este tipo de medida vai na contramão do  avanço histórico de uma sociedade mais fraterna e inclusiva, principalmente quando o mundo  se mobiliza em contraposição ao racismo que lamentável e inegavelmente ainda se engendra no  tecido social. A Portaria no 545/2020 configura-se com fortes traços de ilegitimidade quando assinada no último dia de gestão do então Ministro  da Educação, sem nenhum tipo de debate com a Sociedade e as IFES ou de avaliação dos impactos da Portaria no 13/2016 na Pós-Graduação.

A UFPel, através de sua gestão superior e em consonância com os movimentos sociais, tem buscado a ampliação da participação de negros,  indígenas e pessoas com deficiência nos processos de acesso à Pós-Graduação e se manifesta  contrária à Portaria no 545. Considerando a Autonomia Universitária e o interesse da Sociedade,  reafirma o seu compromisso com a manutenção  de sua política de acesso afirmativo e permanência na Pós-Graduação.

Notícia completa: http://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2020/06/18/nota-da-gestao-compromisso-com-os-processos-inclusivos-na-pos-graduacao/

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