BOLSAS e PROAP

Bolsas de Demanda Social – CAPES

O PROGRAU possui Bolsas de Demanda Social da CAPES disponíveis a mestrandos que queiram dedicar-se exclusivamente a pesquisa de mestrado durante 24 meses. A bolsa é no valor de 2.100 reais mensais. Veja se você é elegível acessando os links à direita.

Recursos Financeiros – Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

O PROGRAU é um curso de Pós-graduação gratuito que conta com o apoio do Governo Federal, através do PROAP, para manter suas atividades. O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da CAPES destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas, observados os seguintes aspectos:

I – Apoio às atividades inovadoras dos Programas de Pós-graduação, voltadas para o seu desenvolvimento aca­dêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de Pós-graduação;

II – Utilização dos recursos disponíveis à titulação de mestres e doutores em número capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado;

III – Acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa dos Programas de Pós-graduação relacionadas aos estudos de dissertação e tese dos estudantes de Pós-graduação e à manutenção e desenvolvimento desses programas; e

IV – Apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definição e execução da política Institucional de Pós-graduação e a articulação da participação da Universidade no PROAP.

O valor de referência para alocação de recursos financeiros para cada Programa de Pós-graduação no Brasil é fixado em função da:

I – Disponibilidade orçamentária da CAPES;

II – Quota de bolsas de Demanda Social, natureza da área do conhecimento, nível de formação (mestrado ou doutorado) e é representada pela seguinte expressão:

Valor de referência = (quota de bolsas de mestrado DS X R$ 500,00 X peso da área) + (quota de bolsas de doutorado DS X R$800,00 X peso da área) + R$ 16.000,00.

Adiciona-se uma parcela de recursos do total concedido aos Programas de cada Instituição, que será 10% do total concedido, a ser gerida pela Pró-Reitoria e incluída no Plano de Trabalho Institucional. Para acessar as regras de utilização do PROAP leia a Portaria n.156 de 28 de Novembro de 2014.

Para o Portal da Transparência acesse o ícone abaixo:

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