Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?
Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.
| Situação até 31/12/2024 | Situação a partir de 01/01/2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nível de capacitação | |||||
| I | II | III | IV | ||
| Padrão de vencimento | 1 | 1 | |||
| 2 | 1 | 2 | |||
| 3 | 2 | 1 | 3 | ||
| 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | |
| 5 | 4 | 3 | 2 | 5 | |
| 6 | 5 | 4 | 3 | 6 | |
| 7 | 6 | 5 | 4 | 7 | |
| 8 | 7 | 6 | 5 | 8 | |
| 9 | 8 | 7 | 6 | 9 | |
| 10 | 9 | 8 | 7 | 10 | |
| 11 | 10 | 9 | 8 | 11 | |
| 12 | 11 | 10 | 9 | 12 | |
| 13 | 12 | 11 | 10 | 13 | |
| 14 | 13 | 12 | 11 | 14 | |
| 15 | 14 | 13 | 12 | 15 | |
| 16 | 15 | 14 | 13 | 16 | |
| 16 | 15 | 14 | 17 | ||
| 16 | 15 | 18 | |||
| 16 | 19 | ||||
Como e quando o reposicionamento será realizado?
O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Destacamos que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.
Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?
A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.
Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado no sistema, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.
No que se refere à progressão por mérito, que os(as) servidores(as) aguardem, pois não é necessário requerer esta progressão — ela é concedida de ofício pela PROGEP. Como dito, as concessões estão temporariamente suspensas e voltarão a ocorrer após a efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as), mas com a vigência retroativa à data de direito, já considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses promovida pela Medida Provisória.
Quando receberei os efeitos financeiros?
Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.
Esta restrição se aplica também aos Incentivos à Qualificação concedidos com vigência a partir de 01/01/2025, visto que estas concessões já são realizadas com fundamento na nova tabela de percentuais constante da Medida Provisória, que extinguiu a distinção entre cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Ou seja, os Incentivos à Qualificação serão concedidos, mas a efetivação na folha de pagamentos ocorrerá somente após a vigência da LOA.
Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?
Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.
| Situação até 31/12/2024 | Situação a partir de 01/01/2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nível de capacitação | |||||
| I | II | III | IV | ||
| Padrão de vencimento | 1 | 1 | |||
| 2 | 1 | 2 | |||
| 3 | 2 | 1 | 3 | ||
| 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | |
| 5 | 4 | 3 | 2 | 5 | |
| 6 | 5 | 4 | 3 | 6 | |
| 7 | 6 | 5 | 4 | 7 | |
| 8 | 7 | 6 | 5 | 8 | |
| 9 | 8 | 7 | 6 | 9 | |
| 10 | 9 | 8 | 7 | 10 | |
| 11 | 10 | 9 | 8 | 11 | |
| 12 | 11 | 10 | 9 | 12 | |
| 13 | 12 | 11 | 10 | 13 | |
| 14 | 13 | 12 | 11 | 14 | |
| 15 | 14 | 13 | 12 | 15 | |
| 16 | 15 | 14 | 13 | 16 | |
| 16 | 15 | 14 | 17 | ||
| 16 | 15 | 18 | |||
| 16 | 19 | ||||
Como e quando o reposicionamento será realizado?
O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Destacamos que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.
Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?
A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.
Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado no sistema, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.
No que se refere à progressão por mérito, que os(as) servidores(as) aguardem, pois não é necessário requerer esta progressão — ela é concedida de ofício pela PROGEP. Como dito, as concessões estão temporariamente suspensas e voltarão a ocorrer após a efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as), mas com a vigência retroativa à data de direito, já considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses promovida pela Medida Provisória.
Quando receberei os efeitos financeiros?
Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.
Esta restrição se aplica também aos Incentivos à Qualificação concedidos com vigência a partir de 01/01/2025, visto que estas concessões já são realizadas com fundamento na nova tabela de percentuais constante da Medida Provisória, que extinguiu a distinção entre cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Ou seja, os Incentivos à Qualificação serão concedidos, mas a efetivação na folha de pagamentos ocorrerá somente após a vigência da LOA.