Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?
Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.
Tabela Professor Magistério Superior
Situação até 31/12/2024 Situação a partir de 01/01/2025
Classe Denominação Nível Nível Denominação Classe
E Titular 1 1 Titular D
D Associado 4 4 Associado C
3 3
2 2
1 1
C Adjunto 4 4 Adjunto B
3 3
2 2
1 1
B Assistente 2 1 Assistente A
1
A Adjunto-A, se doutor 2
Assistente-A, se mestre
Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista
Adjunto-A, se doutor 1
Assistente-A, se mestre
Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista
Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº. 1.286/2024; novo Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado
| Situação até 31/12/2024 | Situação a partir de 01/01/2025 | ||
|---|---|---|---|
| Classe | Nível | Classe | Nível |
| Titular | 1 | Titular | 1 |
| D IV | 4 | C | 4 |
| 3 | 3 | ||
| 2 | 2 | ||
| 1 | 1 | ||
| D III | 4 | B | 4 |
| 3 | 3 | ||
| 2 | 2 | ||
| 1 | 1 | ||
| D II | 2 | A | 1 |
| 1 | |||
| D I | 2 | ||
| 1 | |||
Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº. 1.286/2024; novo Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado
Como e quando o reposicionamento será realizado?
O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Destacamos, contudo, que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.
Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?
A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.
Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado nos sistemas, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.
Destaca-se que os(as) docentes continuem autuando seus processos de requerimento de promoção para as classes de Associado e Titular normalmente, ainda que, no caso dos interstícios concluídos a partir de 2025, a concessão só vá ocorrer após a efetivação do reposicionamento na nova estrutura da carreira.
Quando receberei os efeitos financeiros?
Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.