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Reposicionamento da carreira Docente – Medida Provisória

Reposicionamento da carreira Docente – Medida Provisória

As carreiras dos(as) servidores(as) federais foram alteradas a partir da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Confira nesta página o que mudará na carreira Docente. Fique atualizado(a)!

Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?

Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.

Tabela Professor Magistério Superior


Situação até 31/12/2024Situação a partir de 01/01/2025
ClasseDenominaçãoNívelNívelDenominaçãoClasse
ETitular11TitularD
DAssociado44AssociadoC
33
22
11
CAdjunto44AdjuntoB
33
22
11
BAssistente21AssistenteA
1
AAdjunto-A, se doutor2
Assistente-A, se mestre
Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista
Adjunto-A, se doutor1
Assistente-A, se mestre
Auxiliar-A, se Graduado ou Especialista

Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº. 1.286/2024; novo Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado

Tabela Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Situação até 31/12/2024Situação a partir de 01/01/2025
ClasseNívelClasseNível
Titular1Titular1
D IV4C4
33
22
11
D III4B4
33
22
11
D II2A1
1
D I2
1

Anexo LXXVIII da Medida Provisória nº. 1.286/2024; novo Anexo II da Lei 12.772/2012, adaptado

Como e quando o reposicionamento será realizado?

O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.

Destacamos, contudo, que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.

Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?

A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.

Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado nos sistemas, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.

Destaca-se que os(as) docentes continuem autuando seus processos de requerimento de promoção para as classes de Associado e Titular normalmente, ainda que, no caso dos interstícios concluídos a partir de 2025, a concessão só vá ocorrer após a efetivação do reposicionamento na nova estrutura da carreira.

Quando receberei os efeitos financeiros?

Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.