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Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC PCCTAE

Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC PCCTAE

 
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O que é?
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos/as servidores/as ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
 

A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, os titulares dos cargos de que trata a Lei nº 15.367/2026 deverão comprovar, na forma estabelecida em regulamento, o cumprimento de um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais relativas à:

I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;
III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e
VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo/a servidor/a, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento.
 
Para fins de concessão do RSC-PCCTAE, os requisitos de que trata o art. 12-D da Lei nº 15.367/2026 deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo, nos termos do regulamento.
 

Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no § 3º do art. 12-E da Lei nº 15.367/2026 (120 dias), os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo.

No caso de haver necessidade de juntada de documentação complementar por parte do/a servidor/a para aferição do cumprimento de requisito, o prazo acima será contado a partir da data da instrução completa do processo.
 
Os critérios específicos de pontuação e avaliação e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE, em seus diferentes níveis, serão estabelecidos em regulamento.
 
Atenção:
Os procedimentos para envio e validação da documentação serão divulgados posteriormente, após a regulamentação específica. Assim, os/as servidores/as devem aguardar as orientações da PROGEP para a abertura do processo e não devem enviar nenhum processo à Pró-Reitoria até que as instruções sejam oficialmente repassadas.
 
Comunicados:
 
Fundamento legal: