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Progressão por Mérito de Técnico/a-Administrativo/a
Progressão por Mérito de Técnico/a-Administrativo/a

A Progressão por Mérito foi modificada pela LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Nesta página, serão apresentadas as principais alterações. Fique atualizado(a)!
ATENÇÃO: A participação no processo avaliativo é indispensável para a obtenção da Progressão por Mérito.

O que é?

A Progressão por Mérito é uma das formas de desenvolvimento da carreira dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ocorrerá a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mediante resultado favorável em processo de avaliação de desempenho.

A partir de 01/01/2025, a carreira passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento (confira neste link Reposicionamento da carreira Técnico Administrativo em Educação – Medida Provisória). Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte. Veja tabela abaixo:

Técnico-administrativo em educação (PCCTAE)


Situação até 31/12/2024Situação a partir de 01/01/2025
Nível de capacitação
IIIIIIIV
Padrão de vencimento11
212
3213
43214
54325
65436
76547
87658
98769
1098710
11109811
121110912
1312111013
1413121114
1514131215
1615141316
16151417
161518
1619

Anexo I-D à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, adaptado

É possível consultar no SOUGOV a posição atual, Meu Perfil>Meus Dados Funcionais>Cadastro Funcional>Cargo/Emprego e consultar a Classe e Padrão atual.

Salientamos que a Progressão por Mérito é realizada de ofício, ou seja, mensalmente, as informações dos(as) servidores(as) que completam o interstício de 12 meses são relacionadas com os resultados do processo de avaliação de desempenho do ano anterior. A concessão da progressão por mérito aos(às) servidores(as) que obtiveram resultado favorável em todos os fatores analisados (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Ficará impossibilitado(a) de progredir por mérito, até o próximo interstício, o(a) servidor(a) que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores  analisados no processo avaliativo do ano anterior.

Informações gerais

1. A concessão da progressão por mérito está condicionada à participação do(a) servidor(a) no ciclo anual de avaliação de desempenho, que ocorre em novembro, e à obtenção de desempenho satisfatório em cada um dos quesitos avaliados.

2. Ao longo de cada mês serão emitidas as portarias de concessão das progressões por mérito dos(as) servidores(as) que concluíram o interstício de 12 (doze) meses e obtiveram resultado suficiente na avaliação de desempenho. A progressão por mérito é concedida de ofício pela PROGEP, sem a necessidade de solicitação.

3. Até 31/12/2024, o interstício para obter a progressão por mérito era de 18 (dezoito) meses, tendo sido reduzido para 12 (doze) meses a partir de 01/01/2025 pela LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025..

Fundamento legal:
Dúvidas:

Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão por Mérito Profissional – TAE”.