A Progressão por Mérito é uma das formas de desenvolvimento da carreira dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ocorrerá a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, mediante resultado favorável em processo de avaliação de desempenho.
A partir de 01/01/2025, a carreira passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento (confira neste link Reposicionamento da carreira Técnico Administrativo em Educação – Medida Provisória). Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte. Veja tabela abaixo:
Técnico-administrativo em educação (PCCTAE)
Situação até 31/12/2024 Situação a partir de 01/01/2025
Nível de capacitação
I II III IV
Padrão de vencimento 1 1
2 1 2
3 2 1 3
4 3 2 1 4
5 4 3 2 5
6 5 4 3 6
7 6 5 4 7
8 7 6 5 8
9 8 7 6 9
10 9 8 7 10
11 10 9 8 11
12 11 10 9 12
13 12 11 10 13
14 13 12 11 14
15 14 13 12 15
16 15 14 13 16
16 15 14 17
16 15 18
16 19
Anexo I-D à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, adaptado
É possível consultar no SOUGOV a posição atual, Meu Perfil>Meus Dados Funcionais>Cadastro Funcional>Cargo/Emprego e consultar a Classe e Padrão atual.
Salientamos que a Progressão por Mérito é realizada de ofício, ou seja, mensalmente, as informações dos(as) servidores(as) que completam o interstício de 12 meses são relacionadas com os resultados do processo de avaliação de desempenho do ano anterior. A concessão da progressão por mérito aos(às) servidores(as) que obtiveram resultado favorável em todos os fatores analisados (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Ficará impossibilitado(a) de progredir por mérito, até o próximo interstício, o(a) servidor(a) que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores analisados no processo avaliativo do ano anterior.
1. A concessão da progressão por mérito está condicionada à participação do(a) servidor(a) no ciclo anual de avaliação de desempenho, que ocorre em novembro, e à obtenção de desempenho satisfatório em cada um dos quesitos avaliados.
2. Ao longo de cada mês serão emitidas as portarias de concessão das progressões por mérito dos(as) servidores(as) que concluíram o interstício de 12 (doze) meses e obtiveram resultado suficiente na avaliação de desempenho. A progressão por mérito é concedida de ofício pela PROGEP, sem a necessidade de solicitação.
3. Até 31/12/2024, o interstício para obter a progressão por mérito era de 18 (dezoito) meses, tendo sido reduzido para 12 (doze) meses a partir de 01/01/2025 pela LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025..
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 foi alterada pela lei:
LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Decreto nº 5.825/2006 Resolução CONSUN nº 13 de 28/09/2017 – Programa de Avaliação de DesempenhoFavor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão por Mérito Profissional – TAE”.