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    Notícias
  • Atestado de Vínculo Funcional no Cobalto

    A partir do mês de março de 2020, os servidores ativos da UFPel ligados ao Regime Jurídico Único (RJU) poderão emitir atestado de vínculo funcional (inclusive aquele necessário para obter a Certidão de Tempo de Serviço junto ao INSS) pelo Cobalto.

    A emissão do Atestado pode ser efetuada através do Menu PROGEP>>Servidor>>Consultador dados>>Imprimir.

    As dúvidas podem ser tiradas com o Núcleo de Movimentação de Pessoal, pelo telefone 3284-3974 ou pelo e-mail “cadastro@ufpel.edu.br”.

  • Campanha de vacinação contra a gripe na UFPel

    A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida informa a comunidade da UFPel sobre a campanha de vacinação contra a gripe (influenza) no ano de 2020.Conforme divulgado pelo Ministério da Saúde, este ano a campanha contra a gripe será antecipada. Nacionalmente, terá início no dia 23 de março.

    O Ministério da Saúde vai antecipar a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza como estratégia de diminuir a quantidade de pessoas com gripe nesse inverno.

    O Público alvo aqui na UFPel inicialmente será : gestantes , pessoas acima de 55 anos e idosos, pessoas com doenças crônicas e docentes .

    A CSQV em breve estará divulgando as orientações mais específicas e o calendário para aplicação das vacinas , bem como os locais e horários de atendimento da equipe de enfermagem.

    Informações mais detalhadas podem ser acessadas no link do Ministério da Saúde .

    Fiquem atentos , em breve novas informações!

  • Informe sobre Licença para tratamento de saúde e férias

    A  CSQV Informa sobre licenças para tratamento de saúde e férias dos servidores e servidoras da UFPEL.

    Encaminhamos para conhecimento o Manual de Perícia Oficial em Saúde , onde constam os
    regramentos de condutas obrigatórias da Seção de Perícia Médica, e solicitamos especial atenção ao que se refere ao
    gozo de férias e licença para tratamento de saúde:
    – A chefia imediata do servidor licenciado para tratamento de saúde não permitirá que ele reassuma o
    exercício de seu cargo, função ou emprego, nem autorizará a homologação ou gozo de férias ou licença-prêmio, antes
    de ficar confirmada, por meio de avaliação pericial, a cessação da incapacidade para o trabalho, conforme informação
    contida no Laudo Pericial;
    – O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias
    interrompidas. Após o término de suas férias, deverá comparecer à unidade de atenção à saúde do servidor para
    avaliação da capacidade laborativa (art. 80 da Lei n° 8.112, de 1990);
    – O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá
    suas férias suspensas enquanto durar o afastamento, e remarcadas.

    Mais informações através do telefone 23843985 (Perícia Médica)

    Email : pericia.medica@ufpel.edu.br