Início do conteúdo
    Notícias
  • Recadastramento Anual Aposentados e Pensionistas

    ORIENTAÇÕES PARA RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

           Prezado(a) Aposentado(a) e/ou Pensionista

          Informamos a que a partir de 1º de julho de 2021 os(as) senhores(as) deverão retornar a realizar o recadastramento anual no mês do aniversário. Para aqueles servidores que não fizeram o recadastramento no ano de 2020, nem no primeiro semestre de 2021, deverá ser observado o apresentado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados e de pensionistas.

    Detalhamos abaixo alguns prazos importantes:

    (…)

    Art. 3º Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

    § 1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho, realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente.

    § 2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:

    I – de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e

    II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.

    § 3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:

    I – de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e

    II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

    (…)

     

     A não realização da prova de vida resultará na SUSPENSÃO dos proventos.

     

     

    Onde realizar a prova de vida?

    •  Online, através do aplicativo SouGov.br,  para quem já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial; ou
    • Presencialmente no banco onde recebe seu pagamento juntamente aos Gerentes de Conta, algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco; ou
    • Em caso de condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais – com necessidade de agendar VISITA TÉCNICA entrar em contato por email e informar os seguintes dados:
        • Nome completo do servidor / CPF
        • Nome completo do responsável / CPF / grau de parentesco
        • Endereço completo do responsável (rua/bairro/CEP/Cidade)
        • Telefone pra contato (do responsável)
        • Local onde será a visita: residência, casa de repouso, hospital
        • Endereço completo de onde será a visita (rua/bairro/CEP/Cidade)
        • Telefone para contato (local da visita)

            Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma ou canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

     

    Contato do Núcleo de Benefícios:

    beneficios@ufpel.edu.br       beneficios.ufpel@gmail.com

    (53) 3284-3978   –  (53) 3284-3982

    Atendimento por telefone concentrado no turno da tarde, das 14h às 18h.

  • PROGEP realiza o Levantamento de Necessidades de Capacitação – LNC

    A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal/PROGEP, através dos Memorandos-Circulares nº 19/2021 e 23/2021, está dando início ao processo de Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) das Unidades Administrativas e Acadêmicas para o ano de 2022.

    O objetivo do LNC é subsidiar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (PDP), para o ano de 2022, que será encaminhado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

    Assim, para a elaboração do Plano, solicitamos que cada Unidade/Pró-Reitoria/Coordenação adote providências de forma a identificar e registrar as necessidades de capacitação dos servidores da Unidade.

    Lembramos que, para que o servidor possa participar de ações internas e externas de capacitação, bem como se afastar (licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado) e solicitar ação de desenvolvimento em serviço, a necessidade a ser atendida com referida ação deve constar no PDP da Instituição, conforme previsto no Decreto nº 9.991/2019.

    Ressaltamos que o levantamento de necessidades deverá ser enviado à Seção de Ações em Educação (SAE) até o dia 23/07/2020, conforme orientações contidas no Memorando-Circular nº 23/2021/SAE e anexos disponibilizados no processo.

    A CDP se coloca à disposição por meio do sistema de atendimento (atendimento.ufpel.edu.br) ou telefones 3284-3979 ou 3284-3980 para os esclarecimentos que se fizerem necessários.