O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO É UM VALOR SEPARADO DO VENCIMENTO BÁSICO E O PERCENTUAL SERÁ CALCULADO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO PERCEBIDO PELO SERVIDOR.
JÁ A PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO É A MUDANÇA DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO, MODIFICANDO O VENCIMENTO BÁSICO RECEBIDO PELO SERVIDOR.
Aos servidores interessados em realizar cursos de aperfeiçoamento em nível superior, o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal alerta que a oferta de tais cursos deve atender aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente, para serem reconhecidos pelo Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Recomendamos que antes de inscrever-se em algum curso, o servidor realize uma pesquisa na página do MEC e da CAPES, as quais apresentam as instituições cadastradas e as informações referentes aos cursos: Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.
O Núcleo de Avaliação – DPDP solicita atenção ao que segue:
Envio de cópia do Plano Individual de Trabalho ao NA/DPDP, no prazo máximo de 40 dias a contar da data de exercício do servidor;
Todos os espaços do documento devem ser preenchidos;
As Fichas de Acompanhamento são instrumentos a serem utilizados no decorrer do processo avaliativo. Sugere-se uma entrevista (uma ficha), a cada etapa do estágio. Não é necessário encaminhá-las ao NA/DPDP;
Antes do término de cada período avaliativo, será enviada a respectiva Ficha de Avaliação, que deverá ser devolvida ao NA/DPDP em pelo menos 5 dias.
Dando início às ações internas de capacitação programadas para 2024, voltadas a servidores Técnico-Administrativos e Docentes da UFPel, informamos que […]