Estágio Probatório – Sistema AvaliaGov
Confira o sistema o AvaliaGov do Estágio da Carreira TAE
Acesso ao AvaliaGov
(1) Acesse o
SOUGOV.BR (por meio do aplicativo ou da versão web) e efetue o login com suas credenciais
(2) No menu Autoatendimento, selecione a opção AvaliaGov ou, caso seja chefia imediata, selecione a opção Líder e depois clique em Acessar AvaliaGOV
A avaliação de desempenho será realizada ao final de cada ciclo avaliativo por meio do sistema AvaliaGOV.
O acesso é feito via
SouGOV, disponível: pelo aplicativo; ou pelo endereço:
SouGOV
Ciclos avaliativos:
A avaliação ocorrerá em três momentos:
12 meses de exercício;
24 meses de exercício;
32 meses de exercício.
Em cada ciclo:
a pessoa servidora realiza sua autoavaliação;
é avaliado pela chefia imediata;
pode ser avaliado por pares, quando aplicável.
O sistema ficará disponível por 30 (trinta) dias em cada ciclo, sendo essencial realizar as avaliações dentro desse prazo!
Composição da nota de avaliação do Estágio Probatório
1. A chefia imediata: 60% da pontuação;
2. Os pares da equipe de trabalho, quando houver: 25% da pontuação; e
3. A própria pessoa servidora: 15% da pontuação.
No contexto do estágio probatório, os “pares” referem-se aos colegas de trabalho que atuam na mesma equipe da pessoa servidora em estágio probatório e que podem participar do processo de avaliação. Esses pares devem ser estáveis e trabalhar com a pessoa servidora avaliada há pelo menos seis meses. A avaliação por pares é utilizada para complementar a avaliação da chefia imediata, oferecendo diferentes perspectivas sobre o desempenho da pessoa servidora.
Somente pessoas servidoras ocupantes de cargo público efetivo estáveis podem atuar como avaliadores na condição de pares. Essa regra busca garantir imparcialidade e segurança no processo avaliativo, assegurando que a avaliação seja conduzida por pessoas servidoras com experiência no serviço público.
II – quando não houver avaliação por pares:
a) 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
b) 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela própria pessoa servidora.
Critérios para Aprovação
Para aprovação no estágio probatório, a pessoa servidora deverá:
Obter média igual ou superior a 80 pontos nos ciclos avaliativos;
Concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
Em caso de dúvidas sobre o Estágio Probatório: