É o período de trinta e seis meses, contados a partir do exercício do/a servidor/a nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual aptidão e capacidade no desempenho são objetos de avaliação. Observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; adaptação do professor ao trabalho; cumprimento dos deveres e obrigações do/a servidor/a público; análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas; desempenho didático-pedagógico; participação nas atividades de formação docente.
Além dos fatores previstos, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.
Confira abaixo as especificações conforme sua data de ingresso na instituição
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Lei nº 8.112/1990 Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998 Parecer Nº AGU/MC-01/2004 Lei nº 11.097/2009 Lei nº 12.772/2012 Resolução CONSUN nº 013/2014 – Normas para o processo de Avaliação dos docentes em Estágio Probatório – para ingressantes até 14/07/2022 Resolução COCEPE nº 011/2014 – Formulário para Avaliação Colateral e Formulário para Avaliação Discente Resolução CONSUN nº 02/2018 Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME Nota Técnica SEI 27974/2021/ME Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGIResolução CONSUN nº 76/2022 – Avaliação de Desempenho Docente em Estágios Probatórios – para ingressantes a partir de 15/07/2022