É o período de trinta e seis meses, contados a partir do exercício do/a servidor/a nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual aptidão e capacidade no desempenho são objetos de avaliação. Observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; adaptação do professor ao trabalho; cumprimento dos deveres e obrigações do/a servidor/a público; análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas; desempenho didático-pedagógico; participação nas atividades de formação docente.
Além dos fatores previstos, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.
Confira abaixo as especificações conforme sua data de ingresso na instituição
De acordo com os termos da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI, elenca-se a seguir algumas das ausências, licenças e afastamentos que suspendem ou não o estágio probatório:
| SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS | NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUSÊNCIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS |
|---|---|
| 1 - Por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I); | 1 - Férias regulamentares (art. 10, I) |
| 2 - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II); | 2 - Licença à gestante (art. 102, VIII, a); |
| 3 - Para o serviço militar (art. 81, III); | 3 - Licença à paternidade (art. 102, VIII, a); |
| 4 - Para atividade política (art. 81, VI); | 4 - Licença à adotante (art. 102, VIII, a); |
| 5 - Para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4º); | 5 - Os dias de feriados; |
| 6 - Para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II); | 6 - O descanso semanal remunerado; |
| 7 - Para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b); | 7 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art. 20, § 3º). |
| 8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96); | |
| 9 - Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º); | |
| 10 - Licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b); | |
| 11 - Júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102); | |
| 12 - Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII); | |
| 13 - Para doação de sangue (art. 97, I); | |
| 14 - Afastamento para casamento (art. 97, III, a); | |
| 15 - Para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II); | |
| 16 - Para deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX); | |
| 17 - Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b); | |
| 18 - Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d); | |
| 19 - Faltas injustificadas; | |
| 20 - Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X); | |
| 21 - Penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (artigos 127, II, 130, 131, 141 e 145); | |
| 22 - Afastamento do exercício do cargo de medida cautelar (art. 147); | |
| 23 - Afastamento por motivo de prisão (art. 229); | |
| 24 - Cessão e Requisição de servidor para exercício em outro órgão ou en?dade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Lei nº 8.112/1990 Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998 Parecer Nº AGU/MC-01/2004 Lei nº 11.097/2009 Lei nº 12.772/2012 Resolução CONSUN nº 013/2014 – Normas para o processo de Avaliação dos docentes em Estágio Probatório – para ingressantes até 14/07/2022 Resolução COCEPE nº 011/2014 – Formulário para Avaliação Colateral e Formulário para Avaliação Discente Resolução CONSUN nº 02/2018 Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME Nota Técnica SEI 27974/2021/ME Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGIResolução CONSUN nº 76/2022 – Avaliação de Desempenho Docente em Estágios Probatórios – para ingressantes a partir de 15/07/2022