ATENÇÃO: A participação no processo avaliativo é indispensável para a obtenção da Progressão por Mérito.
A Progressão por Mérito é uma das formas de desenvolvimento da carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). A mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente ocorrerá a cada 18 meses de efetivo exercício, mediante resultado favorável em processo de avaliação de desempenho.
As cinco classes que compõem o Plano de Carreira dos TAEs (A, B, C, D, E) estão divididas em IV níveis de capacitação e 16 níveis de mérito, conforme ilustração abaixo:
O nível referente ao mérito pode ser observado no contracheque, como no exemplo a seguir:
Ou ainda no Cobalto, escolhendo a opção PROGEP>Servidor>Consultar dados >Dados Funcionais (técnicos). Em “Progressões do Servidor” pode-se consultar tanto o nível quanto a data da última progressão recebida.
Ao contrário da Progressão por Capacitação, que dever ser solicitada pelo SEI, a Progressão por Mérito é realizada de ofício, ou seja, mensalmente, as informações dos servidores que completam o interstício de 18 meses são relacionadas com os resultados do processo de avaliação de desempenho do ano anterior. A concessão da progressão por mérito aos servidores que obtiveram resultado favorável em todos os fatores analisados (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Ficará impossibilitado de progredir por mérito, até o próximo interstício, o servidor que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores analisados no processo avaliativo do ano anterior.
Fundamento legal:
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 5.825/2006
Resolução CONSUN nº 13 de 28/09/2017 – Programa de Avaliação de Desempenho
Dúvidas:
Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão por Mérito Profissional – TAE”.