O ingresso de servidores docentes ocorrerá sempre no nível 1 da Classe A. Dependendo da titulação apresentada, a denominação poderá ser: Auxiliar, se graduado ou especialista; Assistente A, se mestre; e Adjunto A, se doutor.
O desenvolvimento na carreira ocorrerá mediante progressão (passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe) e promoção (passagem do servidor de uma classe para outra subsequente).
As progressões são realizadas de ofício, ou seja, mensalmente as informações dos servidores que completam o interstício de 24 meses são relacionadas com os resultados da avaliação de desempenho (RAAD) dos dois anos anteriores. Havendo resultado favorável, a concessão gerará efeitos financeiros a contar da data de interstício. Dessa forma também ocorrem as Promoções para as Classes B: Assistente e C: Adjunto.
Já as promoções para as Classes D: Associado e E: Titular (para EBTT, DIV e Titular) devem ser requeridas pelo SEI à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS). Nesses casos, as solicitações devem ser realizadas, no mínimo, (30) trinta dias antes do término do interstício, pois é o prazo que a banca tem para realizar a análise da documentação.
Ao término do período de Estágio Probatório, os servidores que tiverem o título de mestre devem solicitar Aceleração da Promoção para o nível 1 da Classe B: Assistente. Da mesma maneira, os docentes que tiverem o título de doutor devem solicitar Aceleração da Promoção para o nível 1 da Classe C: Adjunto. Para tanto, é necessário fazer a solicitação pelo SEI à SDCS, juntando ao processo eletrônico cópia do diploma.
As condições para a obtenção da Promoção na Carreira do Magistério Superior são:
- Para as classes B: Assistente e C: Adjunto ⇨ ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Classe D: Associado ⇨ possuir título de doutor e ter sua avaliação de desempenho acadêmico realizada por banca específica, indicada pela CPPD (Art. 11 da Resolução CONSUN nº 64/2021 (Progressão/Promoção) – Em vigor desde 01/01/2022);
- Classe E: Titular ⇨ ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita, conforme Resolução CONSUN nº 15/2014; Resolução COCEPE nº 15/2014; Resolução CONSUN nº 15/2014.
Para ser considerado apto, o docente deverá apresentar nota discente em ao menos um dos anos avaliados, bem como os seguintes resultados no RAAD:
A estruturação da carreira pode ser observada na ilustração a seguir:
A estruturação no caso da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) possui denominações diferentes, como pode ser observado na ilustração a seguir, porém apresenta também os requisitos de interstício de 24 meses e de resultado favorável em avaliação de desempenho.
Base de Conhecimento do SEI para alterações funcionais que necessitam de solicitação do servidor:
Aceleração da Promoção/Promoção por Titulação
Promoção Funcional com Banca
Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012
Portaria MEC nº 554/2013
Resolução CONSUN nº 64/2021 (Progressão/Promoção) – Em vigor desde 01/01/2022
Resolução nº 10/2015- CONSUN (Progressão/Promoção) – Em vigor até 31/12/2021
ANEXO à Resolução nº 10/2015 – Em vigor até 31/12/2021
Classe E – Titular: Resolução CONSUN nº 15/2014
Classe E – Titular: Resolução COCEPE nº 15/2014
Classe E – Titular: Alteração da Resolução CONSUN nº 15/2014
PARECER n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU
Dúvidas:
Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Progressão/Promoção Funcional – DOC”.