A Lei nº 8.112/90, no caput do artigo 98, prevê a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e, complementa, através do § 1º, que deverá ser exigida, quando autorizado o benefício, a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Nesse sentido, quando solicitada a concessão de horário especial, serão observados os seguintes requisitos:
1- Incompatibilidade entre o horário de trabalho e o horário das aulas;
2- Ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e
3- Compensação de horário.
DOCUMENTAÇÃO
Primeiramente, o servidor deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Horário Especial ao Servidor Estudante” e, após, anexar os seguintes documentos:
– Documento SEI “PROGEP Horário Especial ao servidor estudante”
– Atestado de Matrícula emitido pela instituição;
– Comprovante da Instituição de Ensino com os horários das disciplinas;
– Documento SEI “PROGEP Parecer Chefia Imediata – Horário Especial”;
– Documento SEI “PROGEP Parecer Dir/Pró-Reitoria – Horário Especial”.
Após, o processo deverá ser encaminhado para Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.
Os demais procedimentos poderão ser visualizados na Base de Conhecimento SEI.
É importante destacar que, conforme estipulado pelo § 1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativamente por eventuais fraudes”.
DÚVIDAS FREQUENTES
Como solicitar a concessão do horário especial? O servidor deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), abrir um processo “Pessoal: Horário Especial ao Servidor Estudante” e inserir os documento citados acima, seguindo a Base de Conhecimento.
Qual o prazo para enviar os documentos? 30 dias da data inicial. Caso o processo esteja fora do prazo, a concessão será a partir da data do parecer final da PROGEP.
Posso enviar o processo sem os documentos para garantir o cumprimento do prazo? Não. O processo que for enviado com documentação pendente, será devolvido ao servidor para que este proceda a juntada dos documentos exigidos.
Qual é a duração do horário especial? A concessão será semestral/anual, conforme o calendário acadêmico do curso. Desta forma, o servidor deverá atentar ao preencher a solicitação com as datas do início e término de acordo com a duração do semestre/ano letivo.
E se eu precisar de uma nova concessão no semestre/ano seguinte? Deverá ser realizada uma nova solicitação, com a abertura de um novo processo no SEI.
Posso utilizar a concessão do horário especial para cursar disciplinas como alunos especial em disciplinas isoladas? Não. De acordo com o Parecer nº 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, o servidor que realizar este tipo de matrícula, não possui vínculo com o programa de Pós-Graduação, não sendo passível a concessão do Horário Especial.
O servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em comissão ou função de confiança poderá obter horário especial para estudar? Não, de acordo com a Nota/MP/CONJUR/SMM/nº 0231 – 3.4/2009, os servidores detentores de cargos de direção (CD) e função gratificada (FG) submeterem-se ao cumprimento de jornada integral.
Cancelei/tranquei/desisti de uma disciplina, o que devo fazer? O servidor deverá informar, imediatamente, à chefia imediata e à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) para os devidos procedimentos legais.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990
Lei Nº 13.370/2016
Orientação Consultiva nº 005/1997/DENOR/SRH
Nota/MP/CONJUR/SMM/nº 0231 – 3.4/2009
Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica SEI nº 1005/2015-MP
Nota Técnica MP nº 6.218/2017
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP
Instrução Normativa nº 2/2018
Resolução 82/2022