É o período de trinta e seis meses, contados a partir da data de exercício do/a servidor/a durante o qual a aptidão e capacidade no desempenho do cargo são objetos de avaliação. O processo avaliativo objetiva zelar por uma relação pedagógica e participativa entre avaliador e avaliado, tendo por base o planejamento do desempenho e seu acompanhamento.
O/A servidor/a em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade; e
- Responsabilidade.
Além dos fatores previstos, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.
Confira abaixo as especificações conforme sua data de ingresso na instituição
DECRETO Nº 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Portaria UFPEL nº 787/2009 para ingressantes até 27/06/2023
Portaria UFPel nº 37/2023 para ingressantes a partir de 28/06/2023
Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME