A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor, com a finalidade de subsidiar a concessão da progressão por mérito, o estágio probatório e as ações de desenvolvimento. Na UFPel, a Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) foi instituída pela Resolução CONSUN nº 13/2017.
Os formulários do processo avaliativo estão no Cobalto. A primeira etapa consiste na elaboração do Plano de Trabalho, onde devem ser informadas as atividades pactuadas com a chefia. A segunda etapa consiste na avaliação propriamente dita, e está disponível, anualmente, nos meses de novembro e dezembro. Nessa etapa, avaliado e avaliador analisarão o desempenho do servidor TAE na execução das atividades descritas no plano, observando os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O registro do plano é obrigatório para a realização da avaliação.
A seguir, informamos os passos das etapas da avaliação de desempenho na instituição:
Plano de Trabalho:
AVALIADOS devem acessar no sistema Cobalto o caminho PROGEP>Requerimentos>Progressão Mérito; clicar em NOVO (se não houver modificação das atividades realizadas, o servidor poderá escolher o plano anterior e clicar no botão CLONAR); informar o nome da chefia imediata e SALVAR; informar as atividades pactuadas com a chefia; após informar a atividade, clicar em ADICIONAR; depois de incluir todas as atividades, ASSINAR o plano. Por fim, a chefia deve ASSINAR o plano para confirmar a pactuação.
As CHEFIAS AVALIADORAS devem acessar no Cobalto a opção Gestão Administrativa>Processos>Progressão por Mérito.
É importante confirmar o status de “Plano Pactuado” no Cobalto, o que significa que tanto avaliado quanto avaliador acordaram as atividades.
As atividades devem estar de acordo com a descrição do cargo ocupado pelo servidor, prevista na Lei nº 11.091/2005, e/ou com as funções desempenhadas pelo servidor detentor de FG ou CD, sempre adaptando-as à realidade do trabalho.
Avaliação (disponível nos meses de novembro e dezembro):
AVALIADOS devem acessar no sistema Cobalto o caminho PROGEP>Requerimentos>Progressão Mérito.
AVALIADORES devem escolher a opção Gestão Administrativa>Processos>Progressão por Mérito.
Clicar na aba avaliação; para cada fator de análise (assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade) escolher a opção na escala de classificação (insatisfatório, satisfatório, muito bom, excelente) que mais se enquadra com o desempenho durante a execução das tarefas que foram acordadas no Plano de Trabalho.
O campo descritivo “considerações” pode ser preenchido se houver necessidade de mencionar aspectos positivos, limitantes e/ou sugestões de melhoria. No caso de desempenho insatisfatório o preenchimento é obrigatório.
Para concluir a avaliação, clicar em SALVAR.
Não há obrigatoriedade do avaliado ser o primeiro a preencher o instrumento, uma vez que a avaliação ficará disponível simultaneamente para avaliado e avaliador durante os meses de novembro e dezembro. Além disso, a avaliação deve ser fundamentada no desempenho das atividades pactuadas no plano e é uma etapa que deve ser realizada individualmente, não havendo necessidade de que avaliador e avaliado tenham a mesma concepção acerca do desempenho individual.
Ficará impossibilitado de progredir por mérito, até o próximo interstício, o servidor que apresentar desempenho insatisfatório em quaisquer fatores analisados e também aqueles que não participarem do processo avaliativo.
Fundamento legal:
Lei nº11.091/2005
Decreto nº 5.825/2006, artigo 8º
Resolução CONSUN nº03/2006 – PDIC
Resolução CONSUN nº 13/2017 – Programa de Avaliação de Desempenho
Dúvidas:
Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Avaliação de Desempenho – TAE”.