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Capacitação: PAD 2025
Desvendando a Correição – Integridade e boa governança nas IFES

Nesta capacitação de cunho administrativo será estudada a Correição no âmbito das IFES. A definição, temas e desafios, como também a fundamentação legal, entre outros.

Facilitador(a): Otávio Augusto Zanin Delevedove (Técnico em Música/ Função Secretário / Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares)

Data de realização: 12/06 (quinta-feira)
Horário: 14h até às 16h
Carga horária: 2h
Modalidade: Online
Local:  Plataforma Webconf da UFPel
Ementa:

  • 1. Contextualização da Atividade Correcional em IFES
    • O que é a Atividade Correcional? Conceito, finalidades (preventiva, pedagógica, repressiva) e o papel das corregedorias e unidades correcionais nas IFES.
    • O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor): Breve menção à estrutura e ao papel da Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central.
    • Particularidades das IFES: Autonomia universitária versus vinculação ao regime disciplinar federal; a complexidade das relações interpessoais e funcionais no ambiente acadêmico.
  • 2. Principais Temas e Desafios na Atividade Correcional em IFES
    • Infrações mais comuns: Identificação de condutas frequentemente apuradas (assédio moral e sexual, improbidade administrativa, acumulação ilícita de cargos, plágio e fraudes acadêmicas com repercussão disciplinar, uso indevido de bens públicos, etc.).
    • Desafios Contemporâneos:
      • Preservação da prova e o uso de tecnologias;
      • A questão da prescrição;
      • A necessidade de capacitação contínua dos membros de comissões;
      • A interface com outras instâncias de responsabilização (civil, penal, TCU);
      • A gestão de denúncias e a proteção ao denunciante;
      • O impacto da LGPD na condução dos processos.
  • 3. Fundamentação Legal e Normativa Essencial
    • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
      • Deveres e proibições dos servidores;
      • Responsabilidades (civil, penal e administrativa);
      • Penalidades disciplinares;
      • O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância: ritos, prazos, fases.
    • Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal): Aplicação subsidiária ao PAD, princípios (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, etc.), direitos e deveres dos administrados.
      • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI): Transparência ativa e passiva, sigilo e restrição de acesso em processos disciplinares.
      • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): Tratamento de dados pessoais em processos correcionais, direitos dos titulares, responsabilidades.
      • Normativos da CGU:
        • Instruções Normativas, Portarias e Manuais da CGU.
  • 4. Pilares da Administração Pública e Princípios do Direito Aplicados à Correição
    • Revisão e Aprofundamento dos Pilares Constitucionais (LIMPE):
      • Legalidade: Atuação estrita aos ditames legais;
      • Impessoalidade: Objetividade, vedação a favoritismos ou perseguições;
      • Moralidade: Atuação ética, proba e de boa-fé;
      • Publicidade: Transparência dos atos, com as ressalvas legais;
      • Eficiência: Busca por resultados céleres e de qualidade, com respeito às garantias.
    • Aplicação dos Princípios do Direito Público e Administrativo:
      • Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório: Garantias fundamentais do acusado;
      • Verdade Material (Verdade Real): Dever da comissão de buscar a elucidação completa dos fatos;
      • Motivação: Fundamentação de todas as decisões;
      • Razoabilidade e Proporcionalidade: Adequação entre a infração e a sanção;
      • Segurança Jurídica: Estabilidade das relações e respeito aos prazos;
      • Interesse Público: Finalidade última da atividade correcional;
      • Formalismo Moderado: Instrumentalidade das formas;
      • Autotutela Administrativa: Poder-dever de corrigir atos ilegais.

Público Alvo: Servidores(as) docentes, TAE’s e trabalhadores(as) terceirizados(as) ativos(as) da UFPel*.*

Período de inscrição: 22/05 a 09/06

Divulgação das inscrições homologadas: 10/06**, nesta página.

*Considerando a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, conforme Decreto nº 9.991/19, somente serão certificados(as) os(as) servidores(as) públicos pertencentes ao Quadro Efetivo da UFPel;
** Quando homologadas as inscrições, os(as) selecionados(as) receberão e-mail de confirmação com instruções.

Observação: A homologação das inscrições dos(as) trabalhadores(as) terceirizados ficará condicionada à análise prévia e manifestação por parte do NUGEST/PRA.

Confira as inscrições homologadas aqui

Contato: cdp.capacita@ufpel.edu.br