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Afastamento para Pós-Graduação/ Pós-Doutorado

Afastamento para Pós-Graduação/ Pós-Doutorado

Confira nesta página informações sobre Afastamento para Pós-Graduação/Pós-Doutorado.
O que é?

O afastamento para estudo é a autorização formal que permite a servidores/as se ausentarem totalmente de suas atividades para dedicar-se a cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Isso pode ocorrer tanto no Brasil quanto no exterior.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar afastamento os/as servidores/as técnico-administrativos em educação (TAEs) e docentes que atendam aos seguintes critérios:

(1) Estar em efetivo exercício;

(2) Ter tempo mínimo de exercício na UFPel (conforme edital para realização do Processo Seletivo para a concessão dos afastamentos);

(3) Ter programa de pós-graduação ou pesquisa aprovado por instituição reconhecida;

Tipos de Afastamento

Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) (Necessário comprovante de matricula).

Pós-Doutorado (Necessária carta de aceite da instituição de destino e projeto de pesquisa).

Atenção!

(1) Após a reunião de toda a documentação e envio através do processo no SEI, o solicitante deverá acompanhar a tramitação e eventuais solicitações de complementação!

(2) Durante o período de afastamento é responsabilidade do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) que o plano de trabalho seja criado, pactuado e avaliado no sistema Cobalto para fins de avaliação de desempenho para progressão por mérito. O critéiro de avaliação será com base  na apresentação do histórico de notas do curso.

A partir de 06 de setembro de 2019, com a publicação do Decreto nº 9.991/2019, foram estabelecidos novos procedimentos para solicitação dos afastamentos.
A Resolução nº 82/2022 institui o programa de Capacitação dos(as) servidores(as) da Universidade Federal de Pelotas.
Desta forma, foram publicados editais para realização do Processo Seletivo para a concessão dos afastamentos contendo as informações necessárias para solicitação e requisitos para concessão.

Documentos comprobatórios de participação:
Documentos comprobatórios de participação
O(A) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva no curso de pós-graduação que
gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I – Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II – Relatório das atividades desenvolvidas, contendo a data de início e fim da atividade;
III – e, cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, contendo a data de
início e fim da atividade, quando for o caso.
A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará o(a) servidor(a) a ressarcir a UFPel dos gastos com seu aperfeiçoamento, na forma da lei.

Prorrogação do Afastamento
Prorrogação
Para solicitar a prorrogação do afastamento, o(a) servidor(a) deverá reabrir o processo inicial e inserir os documentos conforme descrito na Base de Conhecimento, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data final do afastamento autorizado.
I – Incluir e assinar o formulário de solicitação “PROGEP Solicit. Prorrogação de Afastamento Docente” ou “Pessoal: Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação/Pós-Doutorado – Técnico-administrativo”;
II – Anexar o documento com justificativa fundamentada do orientador/supervisor para a prorrogação pretendida (se redigido em língua estrangeira, anexar também, a tradução);
III – O documento com cronograma de atividades, mês a mês, para o período solicitado (assinado pelo orientador);
IV – A declaração da instituição de ensino comprovando prazo para conclusão do curso e enviar o processo à autoridade máxima da Unidade (Diretor(a)/Pró-reitor(a))
V – A autoridade máxima da Unidade deverá analisar a solicitação e após, incluir e assinar o formulário “PROGEP Prorrogação Afastamento DOC (Chefia)” ou “PROGEP Solic. Prorrogação Afastamento Pós-Grad TAE”, enviando o processo à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS) se solicitação aprovada. Em caso de não aprovação, devolver ao servidor(a) para ciência.
Após, o processo deverá ser encaminhado para Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.
Docente

Base de Conhecimento para Prorrogação Servidor/a Docente

Técnico Administrativo

Base de Conhecimento para Prorrogação TAES


Encerramento atencipado do afastamento
Encerramento atencipado
O servidor deverá solicitar o encerramento do afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado nas seguintes situações:
  • retorno às atividades na sua unidade de lotação antes do prazo final do afastamento autorizado através de portaria;
  • se a defesa ou conclusão da pesquisa venha a ser concluído antes do término do período de afastamento, neste caso, o servidor deve retornar às suas atividades.

Para solicitar o retorno antecipado, o/a servidor/a deve:
(1) Preencher o formulário “PROGEP – Solicitação de Encerramento de Afastamento”;
(2) Obter a assinatura da chefia imediata;
(3) Anexar atestado, certificado de conclusão ou declaração com previsão de conclusão do curso;
(4) Incluir, se for o caso, a solicitação de rescisão do contrato de professor/a substituto/a, assinada pelo diretor da unidade e enviada ao NUCAD;
(5) Encaminhar a documentação à SDCS (Seção de Desenvolvimento na Carreira do Servidor).

IMPORTANTE
Nas situações de afastamentos para Pós-Graduação deverá ser encaminhado documento da instituição de ensino, informando o prazo final para realização da defesa da dissertação ou tese.

Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes – Afastamento para Pós-Graduação (Stricto Sensu)

1. Quem pode solicitar afastamento para cursar pós-graduação? Servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes da UFPel que estejam em efetivo exercício e atendam aos critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normativas internas da Universidade.

2. O afastamento é um direito automático do servidor? Não. O afastamento para pós-graduação é uma possibilidade legal, mas depende de análise e autorização da chefia imediata, da unidade e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), com base nos impactos para o serviço e na relevância da formação para a instituição.

3. É possível se afastar para cursos em instituições estrangeiras? Sim, desde que o curso seja reconhecido oficialmente e o afastamento seja autorizado conforme os trâmites institucionais e legais. É necessário apresentar documentação comprobatória da aceitação e do vínculo com a instituição estrangeira.

4. Durante o afastamento, continuo recebendo salário? Sim, o servidor permanece em exercício com remuneração integral, desde que o afastamento esteja formalmente autorizado e não haja prejuízo à instituição.

5. Posso receber bolsas de estudo durante o afastamento? Sim, é permitido o recebimento de bolsa, desde que compatível com a legislação e declarada no processo de afastamento.

6. Durante o afastamento para pós-graduação, continuo recebendo o adicional de insalubridade ou periculosidade? Não. Durante o afastamento integral, o(a) servidor(a) deixa de exercer suas atividades laborais habituais e, portanto, não faz jus ao pagamento de adicionais ocupacionais como insalubridade ou periculosidade, que exigem exposição efetiva a agentes nocivos.

7. Como solicitar o retorno antecipado do afastamento para pós-graduação/pós-doutorado? Para solicitar o retorno antecipado, o servidor deve:
  • Preencher o formulário “PROGEP – Solicitação de Encerramento de Afastamento”;
  • Obter a assinatura da chefia imediata;
  • Anexar atestado, certificado de conclusão ou declaração com previsão de conclusão do curso;
  • Incluir, se for o caso, a solicitação de rescisão do contrato de professor/a substituto/a, assinada pela direção da unidade e enviada ao NUCAD;
  • Encaminhar a documentação à SDCS (Seção de Desenvolvimento na Carreira do Servidor).

8. É possível pedir novo afastamento para outra pós-graduação?
Sim, desde que o(a) servidor(a) tenha cumprido o tempo de permanência na UFPel após o último afastamento e siga os critérios legais e institucionais vigentes.

9. A pós-graduação precisa estar alinhada com o trabalho que exerço na UFPel? Sim. A formação deve estar relacionada ao cargo ocupado e às demandas institucionais, de preferência prevista no Plano Plurianual de Capacitação e no PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

10. Posso pedir férias durante o período de afastamento para pós-graduação? Durante o afastamento integral, não é possível o gozo efetivo de férias, pois o servidor não está em exercício. No entanto, é possível solicitar o pagamento das férias acumuladas, com autorização da chefia, sem fruição do período.

11. Posso atuar como orientador(a), participar de bancas ou desenvolver projetos paralelos durante o afastamento? Não. O afastamento integral exige dedicação exclusiva. O(a) servidor(a) não pode exercer atividades funcionais vinculadas ao cargo, como orientações, participação em bancas ou projetos institucionais. Caso deseje manter essas atividades, deve solicitar a alteração para Ação de Desenvolvimento em Serviço, com carga horária definida e compatível, mediante autorização da chefia.

12. Após o término do afastamento para pós-graduação, sou obrigado(a) a permanecer na UFPel por algum período? Sim. Conforme o § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, o servidor deve permanecer em exercício por período igual ao do afastamento concedido. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em ressarcimento proporcional dos valores recebidos durante o afastamento.

13. O que acontece se eu pedir exoneração ou aposentadoria antes de cumprir o tempo de permanência após o afastamento? Caso o servidor solicite exoneração ou aposentadoria antes de cumprir o tempo de permanência, deverá ressarcir à UFPel os gastos com seu aperfeiçoamento, conforme o § 5º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, observando-se o disposto no art. 47 da mesma Lei.

14. O que acontece se eu não concluir o curso ou não obter o título ao final do afastamento? Se o servidor não obtiver o título ou grau que justificou o afastamento no prazo previsto, será igualmente obrigado a ressarcir os gastos à instituição, conforme o § 6º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990. Essa regra pode ser excepcionalmente flexibilizada em caso de força maior ou caso fortuito, a critério do dirigente máximo da UFPel.