DEFINIÇÃO:
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. Como requisito o servidor deverá ter completado 5 anos de efetivo exercício até 15/10/96. A Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei no 8.112/90, a partir de 16/10/96, pela Medida Provisória no 1.522/96.
Os períodos de licença-prêmio, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia apenas em caso de falecimento do servidor.
PROCEDIMENTOS:
O formulário para solicitação é o de “Requerimento de Benefícios”.
PREVISÃO LEGAL:
Lei 8.112/90: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Artigos 87 a 89.
Lei 9.527/97: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9527.htm
Artigo 7º.