A Pró-Reitoria de gestão de recursos humanos – PRGRH, comunica aos servidores da UFPel que conforme disposto na orientação normativa nº 07/2007 e ofício- circular nº 17/2007, ambos oriundos da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, já é possível a ufpel averbar, administrativamente, o tempo de serviço prestado sob condições insalubres durante o período celetista, ou seja, até a data de 11/12/1990.
Para tanto, o servidor deverá solicitar para a PRGRH, através de processo administrativo, a averbação nos seus registros funcionais e a contagem do referido tempo de serviço. O processo administrativo deverá ser instruído com a certidão de tempo de serviço insalubre (fornecida pela Seção de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho), solicitação da referida averbação e preenchimento, se for o caso, de declaração que não é autor de qualquer tipo de ação judicial da qual busque o reconhecimento/contagem/conversão de tempo de serviço prestado sob condições insalubres na ufpel antes da edição da lei nº 8.112/90.
Declaração – Averbação Tempo de Serviço em Condição Insalubre