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Reposicionamento da carreira TAE

Reposicionamento da carreira TAE

As carreiras dos(as) servidores(as) federais foram alteradas a partir da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Confira nesta página o que mudará na carreira Docente. Fique atualizado(a)!

Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?

Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.

Técnico-administrativo em educação (PCCTAE)
Situação até 31/12/2024Situação a partir de 01/01/2025
Nível de capacitação
IIIIIIIV
Padrão de vencimento11
212
3213
43214
54325
65436
76547
87658
98769
1098710
11109811
121110912
1312111013
1413121114
1514131215
1615141316
16151417
161518
1619
Anexo I-D à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, adaptado

Como e quando o reposicionamento será realizado?

O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.

Destacamos que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.

Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?

A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.

Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado no sistema, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.

No que se refere à progressão por mérito, que os(as) servidores(as) aguardem, pois não é necessário requerer esta progressão — ela é concedida de ofício pela PROGEP. Como dito, as concessões estão temporariamente suspensas e voltarão a ocorrer após a efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as), mas com a vigência retroativa à data de direito, já considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses promovida pela Medida Provisória.

Quando receberei os efeitos financeiros?

Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.

Esta restrição se aplica também aos Incentivos à Qualificação concedidos com vigência a partir de 01/01/2025, visto que estas concessões já são realizadas com fundamento na nova tabela de percentuais constante da Medida Provisória, que extinguiu a distinção entre cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Ou seja, os Incentivos à Qualificação serão concedidos, mas a efetivação na folha de pagamentos ocorrerá somente após a vigência da LOA.

Reposicionamento da carreira Técnico Administrativo em Educação


As carreiras dos(as) servidores(as) federais foram alteradas a partir da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Confira nesta página o que mudará na carreira Docente. Fique atualizado(a)!

Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?

Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna “Situação até 31/12/2024” e veja qual é a posição correspondente na coluna “Situação a partir de 01/01/2025”.

Técnico-administrativo em educação (PCCTAE)
Situação até 31/12/2024Situação a partir de 01/01/2025
Nível de capacitação
IIIIIIIV
Padrão de vencimento11
212
3213
43214
54325
65436
76547
87658
98769
1098710
11109811
121110912
1312111013
1413121114
1514131215
1615141316
16151417
161518
1619
Anexo I-D à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, adaptado

Como e quando o reposicionamento será realizado?

O reposicionamento dos(as) servidores(as) nas novas estruturas de carreira será efetuado pela Administração Pública Federal por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), o sistema que gera a folha de pagamentos. Conforme Comunicado PROGEP nº 5/2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está atualizando os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com previsão de reflexos na folha de abril (paga em maio), após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025.

Destacamos que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.

Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?

A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) no SIAPE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.

Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado no sistema, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os(as) servidores(as) estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.

No que se refere à progressão por mérito, que os(as) servidores(as) aguardem, pois não é necessário requerer esta progressão — ela é concedida de ofício pela PROGEP. Como dito, as concessões estão temporariamente suspensas e voltarão a ocorrer após a efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as), mas com a vigência retroativa à data de direito, já considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses promovida pela Medida Provisória.

Quando receberei os efeitos financeiros?

Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos(as) servidores(as), à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.

Esta restrição se aplica também aos Incentivos à Qualificação concedidos com vigência a partir de 01/01/2025, visto que estas concessões já são realizadas com fundamento na nova tabela de percentuais constante da Medida Provisória, que extinguiu a distinção entre cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Ou seja, os Incentivos à Qualificação serão concedidos, mas a efetivação na folha de pagamentos ocorrerá somente após a vigência da LOA.