Solicitação do benefício de auxílio-natalidade concedido à servidora – ou ao pai servidor, quando a mãe não for servidora – por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou da adoção, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo. Compartilhe:FacebookTwitterWhatsApp