Perguntas Frequentes – SISREF
1. Como acessar o SISREF?
O primeiro acesso deverá ser realizado utilizando o CPF como login e a data de nascimento como senha. A data de nascimento deverá ser composta por 8 dígitos no formato “ddmmaaaa”.
2. Como localizar a identificação única, necessária para redefinir senha SISREF?
No contracheque ou no aplicativo SouGov (Meu perfil -> Meus dados Funcionais -> Cadastro funcional -> Informações básicas).
3. Quem é Chefia Homologadora?
Será estabelecido internamente na Unidade os responsáveis pela homologação dos pontos, devendo ser informado ao NUCAD o nome do responsável para registro em sistema.
Nas unidades acadêmicas será o diretor o qual poderá delegar a alguém com lotação na Unidade. Sugerimos que o Chefe do NuAdm homologue a frequência de todos os técnicos.
4. Chefia Homologadora poderá delegar o controle da frequência para outro servidor?
Sim, desde que esse servidor delegado não seja chefia homologadora de outra unidade e esteja vinculado a sua unidade.
5. Quando a chefia homologadora delega o controle para outro servidor, ela perde o acesso ao sistema?
Não, os dois servidores terão acesso e poderão fazer o controle da frequência em conjunto.
6. Como delegar o controle para outro servidor?
A chefia homologadora registra no sistema na aba Cadastro -> Gerencial -> Delegar Atribuição -> Registrar Delegação.
7. Há tolerância de horário para o registro de ponto?
Na primeira batida do dia o horário de entrada é antecipado em 15 minutos.
Ex.: se o servidor fizer login no Sisref às 8h15min, o sistema registrará 8h.
Entretanto caso o servidor bata às 8h, este será o horário considerado para os servidores que não tiverem autorizados a registrar o ponto fora do horário do setor.
8. Como deverá ser realizado o primeiro registro de ponto do dia?
O servidor deverá fazer o acesso no site SISREF . Ao realizar o login, a primeira entrada do dia será registrada automaticamente.
9. Como deverá ser registrado o Horário de Almoço?
O servidor deverá clicar no ícone “Iniciar” referente ao Intervalo. Após transcorrido período de almoço deverá clicar no ícone “Finalizar”.
10. De quanto tempo será o intervalo de almoço?
De acordo com IN nº 02/18, o intervalo deverá ter duração de no mínimo 1h e no máximo 3h. O Sistema não permite a finalização do intervalo de almoço antes de decorridos 45 min. Contudo, se o servidor finalizar o horário de almoço entre 45min e 59min, ficará registrado 1 (uma) hora.
11. Como será estabelecido o horário de almoço?
A partir de acordo firmado com a chefia homologadora.
12. Como deverá ser registrado o final do expediente?
O servidor deverá clicar no ícone “Marcar” referente a saída. O ícone “Sair” não registra o final do expediente, somente realiza a saída do sistema.
13. Como serão estabelecidos os horários de entrada e saída do servidor?
A partir de acordo firmado com a chefia homologadora, respeitando o horário de funcionamento da unidade.
14. O servidor poderá registrar ponto fora do horário de funcionamento da Unidade?
Sim, desde que seja autorizado pela chefia homologadora. Para isso, a chefia deverá realizar a autorização prévia no SISREF, conforme item 3.1.2 do Manual Operacional da Chefia.
15. Quem fará a alteração do horário de entrada/saída e de almoço dos servidores no sistema?
A chefia homologadora deverá realizar o procedimento no SISREF conforme item 3.1.2 do Manual Operacional da Chefia.
16. O servidor poderá acumular horas no Banco de Horas?
Sim. Contudo dependerá de autorização da chefia homologadora no SISREF, conforme item 3.1.2 do Manual Operacional da Chefia. O servidor poderá realizar o acúmulo de no máximo 2h por dia, além do cumprimento da jornada regular.
Obs.: ao servidor que (a) que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, (b) que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, (c) que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do banco de horas ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais, (d) ocupe o cargo de técnico de radiologia e
(e) faça jus à percepção do Adicional por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907/2009, a utilização do banco de horas não é permitida, conforme inciso II do Art. 28 da IN nº 02/18.
17. Qual a quantidade de horas que poderão ser acumuladas no Banco de Horas?
As horas armazenadas não poderão exceder 2 horas diárias, 40 horas no mês e 100 horas no período de 12 meses, conforme inciso III, Art. 24 da IN nº 02/18.
18. Qual o período para usufruto das horas acumuladas no Banco de Horas?
O servidor terá até o dia 31/12 para gozar as horas acumuladas. Caso não o faça, as horas serão perdidas, não sendo em nenhuma hipótese caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia. (Art. 29 da IN nº 02/18)
19. Quem são os servidores dispensados de registrar frequência?
Ocupantes de cargo de direção de nível CD-3 ou superior e os Professores da Carreira do Magistério Superior, bem como os servidores participantes do programa de gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. (Art. 8º, IN 2/2018), porém, mesmo destes servidores, a chefia responsável deverá o homologar a respectiva frequência.
20. Quando o saldo de horas estiver negativo, qual o prazo para compensação?
O servidor deverá compensar até o mês seguinte. Caso tenha horas comuns acumuladas, será descontado o saldo negativo dali.
21. Como devo proceder caso não consiga registrar o ponto? (Falta de energia elétrica, problemas com internet, esquecimento do registro)
O servidor deverá clicar no botão “Visualizar Frequência do Mês” no dia seguinte e incluir justificativa para apreciação da chefia homologadora, conforme item 5 do Manual Operacional do Servidor.
22. Como devo registrar comparecimento à consulta médica?
O servidor deverá clicar no botão “Visualizar Frequência do Mês” no dia seguinte e incluir justificativa para apreciação da chefia homologadora, conforme item 5 do Manual Operacional do Servidor.
23. Como devo registrar atestado médico (licença para tratamento de saúde)?
Os atestados continuarão sendo apresentados à perícia médica. A licença será registrada automaticamente no ponto.
24. Como deverá ser registrado o ponto em dias de paralisação/assembleia?
O servidor não deverá fazer o registro e deverá informar o motivo na justificativa. De acordo com o Memorando-Circular nº 2/2019/GR/REITORIA, deverá ser firmado acordo com a chefia para realização da compensação.
25. Como deverá ser registrado o ponto em dias de greve?
O servidor não deverá fazer o registro e deverá informar o motivo na justificativa. De acordo com o Memorando-Circular nº 2/2019/GR/REITORIA, será firmado acordo de greve, por escrito, entre a administração superior da UFPel e a direção do sindicato, o qual será o documento balizador da compensação das horas não trabalhadas.
26. Como deverá ser registrado o ponto fora do local de trabalho?
O servidor deverá “Solicitar trabalho Externo” com antecedência para que a chefia homologadora aprove a solicitação.
No dia autorizado, o servidor conseguirá fazer o registro em um raio de 50 metros do local indicado a partir da geolocalização. Caso não tenha ocorrido a solicitação prévia, depois, a chefia pode registrar a ocorrência de trabalho externo, o que abonará o ponto naquele dia.
27. Caso precise trabalhar nos finais de semana/feriados, como proceder?
O servidor deverá “Solicitar trabalho em dia não útil” no SISREF com antecedência para que a chefia homologadora aprove a solicitação, conforme item 4 do Manual Operacional do Servidor.
28. Liberação para realizar horas extras, como é realizado?
A liberação deverá ser autorizada previamente pela PROGEP, de acordo com a IN 03/2015.
29. Cada máquina/computador só pode ser utilizada por um servidor(a) para registrar o ponto?
A mesma máquina pode ser usada por diferentes servidores, porque o que conta para o registro da frequência é o login.
30. Só poderei registrar meu ponto em computador e no meu setor de trabalho?
O mapeamento do intervalo de IP foi efetuado considerando a rede cabeada e wifi, assim será possível registrar o ponto em Smartphone, tablet e/ou computador com acesso à internet, via rede da UFPel, desde que esteja localizado no prédio onde trabalha.
31. Caso haja mudança de chefia responsável pelo setor, a alteração é efetuada automaticamente no SISREF?
Não, unidade deverá informar o NUCAD/PROGEP para atualização no sistema.
32. Se o servidor(a) tiver liberação de carga horária para ação em desenvolvimento em serviço ficará liberado automaticamente aquele período no sistema?
Sim, a carga horária reduzida do servidor será registrada no sistema.
33. E quanto ao período de afastamento por licença saúde, será registrado pela PROGEP ou pelo(a) servidor(a) no sistema?
As licenças serão importadas pelo sistema, devendo aparecer na frequência do servidor. Caso a licença não esteja registrada por estar aguardando realização de junta médica, a chefia poderá registrar a ocorrência no ponto do servidor.
34. Em momento de retorno gradual, como faço o registro do ponto se estiver um turno remoto e um turno presencial?
O servidor deverá registrar no SISREF o período que trabalhou de forma presencial e a chefia homologadora deverá fazer o abono das horas que faltam para completar a jornada do dia informado na justificativa que o servidor realizou as horas em trabalho remoto.
35. Se houver esquecimento do registro da saída para o almoço o que devo fazer?
O servidor deverá clicar no botão “Visualizar Frequência do Mês” no dia seguinte e incluir justificativa para apreciação da chefia homologadora, conforme item 5 do Manual Operacional do Servidor.
36. Tenho parcela da jornada executada em uma unidade e parcela em outra, como efetivar pelo sisref?
As faixas de IPS das duas unidades tem que estar cadastradas em ambas UORGS no SISREF para o servidor, para isso a Unidade deve fazer a solicitação ao NUCAD/PROGEP. Outra possibilidade é registrar como trabalho externo em uma das duas unidades.
37. Qual o horário máximo que posso desenvolver sem intervalo de almoço?
Poderão ser registradas no máximo 7h corridas, conforme funcionamento do SISREF.
38. Como será definido o horário de atuação dos servidores, podem fazer turnos alternados?
Sim os horários dos servidores podem ser ajustados de acordo com a necessidade da unidade, mas o intervalo mesmo que não seja no almoço deverá ser de 1h a 3h.
Se sua dúvida não foi suprida, entre em contato conosco pelo email frequencia@ufpel.edu.br.