Liberação da chefia para cursos
Conforme o Art. 15 do Programa de Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo da UFPel “Os servidores terão dispensa para participar das atividades definidas nos projetos constantes nos incisos I, II, III, IV, V e IX do artigo 9º desta norma, quando estas ocorrerem em horários de trabalho.”
Contudo, a participação nos eventos de capacitação está condicionada a anuência da chefia imediata, que deverá equacionar junto a sua equipe a possibilidade de liberação dos servidores, minimizando os prejuízos nas rotinas de trabalho.
Publicado em 30/03/2010, na categoria Notícias.