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Recadastramento Anual Aposentados e Pensionistas

ORIENTAÇÕES PARA RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

       Prezado(a) Aposentado(a) e/ou Pensionista

      Informamos a que a partir de 1º de julho de 2021 os(as) senhores(as) deverão retornar a realizar o recadastramento anual no mês do aniversário. Para aqueles servidores que não fizeram o recadastramento no ano de 2020, nem no primeiro semestre de 2021, deverá ser observado o apresentado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados e de pensionistas.

Detalhamos abaixo alguns prazos importantes:

(…)

Art. 3º Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

§ 1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho, realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente.

§ 2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:

I – de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e

II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.

§ 3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:

I – de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e

II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

(…)

 

 A não realização da prova de vida resultará na SUSPENSÃO dos proventos.

 

 

Onde realizar a prova de vida?

  •  Online, através do aplicativo SouGov.br,  para quem já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial; ou
  • Presencialmente no banco onde recebe seu pagamento juntamente aos Gerentes de Conta, algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco; ou
  • Em caso de condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais – com necessidade de agendar VISITA TÉCNICA entrar em contato por email e informar os seguintes dados:
      • Nome completo do servidor / CPF
      • Nome completo do responsável / CPF / grau de parentesco
      • Endereço completo do responsável (rua/bairro/CEP/Cidade)
      • Telefone pra contato (do responsável)
      • Local onde será a visita: residência, casa de repouso, hospital
      • Endereço completo de onde será a visita (rua/bairro/CEP/Cidade)
      • Telefone para contato (local da visita)

        Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma ou canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

 

Contato do Núcleo de Benefícios:

beneficios@ufpel.edu.br       beneficios.ufpel@gmail.com

(53) 3284-3978   –  (53) 3284-3982

Atendimento por telefone concentrado no turno da tarde, das 14h às 18h.

Publicado em 02/07/2021, na categoria Notícias.