A Coordenação de Integração Estudantil (CIE), através do Núcleo Psicopedagógico de Apoio ao Discente (NUPADI), fará o segundo procedimento de avaliação de rendimento acadêmico do curso de Odontologia amparada pela Política Pedagógica de Permanência (PPP), uma ação apoiada pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), Núcleo de Políticas Estudantis (NPE), Núcleo de Moradia Estudantil (NME), Núcleo de Serviço Social (NSS) e Núcleo de Gestão de Programas (NGP).
A ação compreenderá 3 fases distintas:
Fase 1: levantamento de todos os discentes do Curso de Odontologia beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que apresentem aprovação em menos de 70% das disciplinas matriculadas em 2019/2;
A fase 1 requer que todas as notas de todas a disciplinas cursadas pelo discente estejam registradas no sistema até o dia 1 de março de 2020. O discente deve assegurar-se, junto ao Colegiado de Curso ou Departamento, que sua nota está devidamente registrada no sistema Cobalto.
A nota não digitada, para fins desta análise, configura disciplina sem nota, ou seja, sem aproveitamento mensurável e, ao final do processo, reduz o índice de aproveitamento do discente – o que o obrigará a participar da Fase 2.
Fase 2: chamamento de todos os discentes do Curso de Odontologia beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, para justificativa de baixo rendimento acadêmico através de formulário digital.
O chamamento será feito através do site da PRAE, no dia 2 de março de 2020, por número de matrícula, e através de e-mail institucional, se possível.
A justificativa consistirá em apresentação de memorial de vida acadêmica e argumentação acerca do rendimento acadêmico insuficiente. As alegações através do formulário digital que versem sobre saúde mental serão consideradas somente mediante comprovação de acompanhamento profissional externo, entregues na Secretaria da PRAE em data específica.
O prazo para justificativa será do dia 2 a 31 de março de 2020, através de formulário digital a ser divulgado no dia 2 de março de 2020.
Fase 3: encaminhamentos para o Programa Institucional de Acompanhamento Pedagógico (PIAPE) ou suspensão de benefícios, conforme as Resoluções COCEPE 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2015.
O encaminhamento para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que tenha cumprido a fase 2. O ingresso no PAPed será efetivado, contudo, por avaliação da Equipe de Permanência e pressupõe participação durante todo o primeiro semestre letivo de 2020.
O encaminhamento para suspensão de benefícios será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que não tenha cumprido a fase 2 ou por deliberação da Comissão de Permanência, após análise da justificativa apresentada. A suspensão terá efeito imediato à partir do primeiro dia letivo de 2020/1.
A ação levará em conta o Calendário Acadêmico de cada curso, por isso as datas e procedimentos serão diferenciados. O discente deve verificar o seu caso e proceder de acordo.
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Saiba mais sobre a Política Pedagógica de Permanência: https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/politica-pedagogica-de-permanencia-ppp/
Saiba mais sobre as normativas dos programas de auxílio da PRAE: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/normas-dos-programas-assistencias/
Saiba mais sobre o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed): https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/programa-de-acompanhamento-pedagogico-apresentacao/
Contato com a CIE: ci.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a CPE: cpe.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a Equipe de Permanência: acpprae@gmail.com