Definição
O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:
I – Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.
II – Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
d) luto – mediante apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
e) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico;
f) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
g) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
h) Situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas à aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;
i) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
Requerimento
Requerimento de segunda chamada
Fluxograma
Etapa | Responsável | Procedimento |
1 | Discente | – Preencher e assinar o requerimento; – Entregar a solicitação no colegiado do curso. |
2 | Colegiado de curso | – Avaliar a solicitação; Se desfavorável: – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar ao docente responsável pela turma; |
5 | Docente responsável pela turma | – Realizar nova avaliação; |