Definição
O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:
I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;
III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
Como solicitar
O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.
Fluxograma
Etapa | Responsável | Procedimento |
1 | Discente | – Entregar documentação no colegiado do curso |
2 | Colegiado | – Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência. |
3 | Docente | – Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO. |
Legislação específica: