Regime Concentrado

Definição

O regime concentrado é uma forma excepcional de execução de atividade curricular em um espaço de tempo inferior ao previsto no Calendário Acadêmico, com cronograma previamente definido e aprovado pelo COCEPE, objetivando complementar a programação didática dos períodos regulares, nos casos de:

I – dificuldade da Unidade Acadêmica, constatada por ocasião da matrícula, para atender a demanda real de discentes para um dado componente curricular, evitando a retenção;

II – normalização do fluxo de integralização curricular, propiciando a conclusão do curso em casos excepcionais, analisados pelos colegiados de curso;

III – antecipação de conclusão do semestre para participação de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

IV – acompanhamento do semestre no retorno de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

V – adequação da oferta de atividades curriculares para prováveis formandos em situações de calendário diferenciado.

Como solicitar

A solicitação de oferta de componente curricular em regime concentrado poderá ser protocolada pelo colegiado do curso ou pelo discente que necessite o regime diferenciado, mediante apresentação de justificativa. O regime concentrado será concedido nos termos do Regulamento de Ensino da Graduação.

Requerimento

Requerimento de regime concentrado

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento; – Anexar a documentação necessária; – Entregar a solicitação no colegiado do curso.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; – Consulta o departamento/câmara de ensino; Se desfavorável – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar para o docente responsável;
3Docente– Elaborar cronograma; – Encaminhar para o Colegiado do curso;
          4Colegiado– Dar ciência e encaminhar ao COCEPE;
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação; – Encaminhar a CRA para registro.
6CRA– Registrar regime concentrado.

Antecipação da Colação de Grau (Formatura)

Definição

Os discentes que não optarem por formatura institucional podem requerer, excepcionalmente, a antecipação da colação de grau.

Quem pode requerer a antecipação? Discente que não esteja matriculado em componentes curriculares que exijam o cumprimento mínimo de dias letivos (100 dias semestralmente, conforme previsão legal), salvo matrícula em componentes ofertados em regime concentrado e justificando o motivo da solicitação nos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou processos seletivos, dentro do número de vagas do edital;

II – por decisão judicial;

III – se o discente for servidor público, quando houver transferência ex-ofício;

IV – por transferência do cônjuge, desde que este seja servidor público e a transferência seja ex-ofício;

V – aprovação em seleção para programas de pós-graduação, o qual exija o diploma de graduação para efetivação da matrícula.

Como solicitar

O pedido deverá ser encaminhado, pelo requerente, ao colegiado de curso, que analisará a solicitação somente nos casos supracitados. O colegiado de curso poderá deferir o pedido se o aluno tiver integralizado a matriz curricular do curso, se todos os registros constarem no sistema e se a situação junto ao ENADE estiver regularizada.

As colações de grau antecipadas serão, obrigatoriamente, internas.