Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exige, dentre outros requisitos, que:
I. Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
II. A contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e
III. A contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Os serviços poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos itens II e III acima;
São exemplos desse tipo de serviço: portaria, limpeza, vigilância, motorista, manutenção predial, etc.