O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, orienta sobre práticas de vedação ao nepotismo no âmbito dos contratos terceirizados, conforme abaixo apresentado:
É vedado a contratação de empregado para prestação de serviços terceirizados para a contratante (UFPel) que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante (UFPel);
Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Destacamos que a vedação à contratação de familiar refere-se à agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, não se aplicando indistintamente aos demais servidores.
Considerando a importância da norma que visa coibir práticas patrimonialistas na Administração Pública, reforçamos aos fiscais e aos gestores a necessidade de cumprimento da norma, bem como orientamos para que qualquer indício observado seja informado à equipe de gestão e fiscalização de contratos através do atendimento.ufpel.edu.br para que os fatos sejam esclarecidos e, se for o caso, tomadas as providências cabíveis.
Ciente de que o tema pode gerar dúvidas, informamos que o sítio eletrônico da Controladoria Geral da União – CGU (novo Ministério da Transparência) possui perguntas e respostas sobre o assunto. Acesse: cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo/perguntas-erespostas