Equivalência Entre Componentes Curriculares

O colegiado de curso poderá prever equivalência entre componentes curriculares no caso de regras de transição curricular, mantendo no histórico do discente o componente curricular cursado, sem a necessidade de registro de dispensa.

Não é necessário solicitar aproveitamento de estudos para componentes curriculares cadastrados como equivalentes.

O cadastro das equivalências deve ser solicitado pelo colegiado do curso, conforme previsto no Regulamento de Ensino de Graduação.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado– Informar, via SEI, os códigos dos componentes curriculares equivalentes e a versão curricular na qual deverá ser registrada a equivalência;
2CRA– Registrar equivalência no COBALTO.