O colegiado de curso poderá prever equivalência entre componentes curriculares no caso de regras de transição curricular, mantendo no histórico do discente o componente curricular cursado, sem a necessidade de registro de dispensa.
Não é necessário solicitar aproveitamento de estudos para componentes curriculares cadastrados como equivalentes.
O cadastro das equivalências deve ser solicitado pelo colegiado do curso, conforme previsto no Regulamento de Ensino de Graduação.
Fluxograma
Etapa | Responsável | Procedimento |
1 | Colegiado | – Informar, via SEI, os códigos dos componentes curriculares equivalentes e a versão curricular na qual deverá ser registrada a equivalência; |
2 | CRA | – Registrar equivalência no COBALTO. |