A empresa deverá encaminhar a solicitação ao fiscal do contrato, que abrirá processo eletrônico do tipo “Gestão de Contrato – Acompanhamento da Execução”, incluir a solicitação, emitir seu parecer a respeito da prestação dos serviços/entrega de materiais objeto do contrato e seguir as orientações constantes na Base de Conhecimento SEI Atestado de Capacidade Técnica.
Na UFPel, a emissão destes atestados é de competência do Pró-Reitor Administrativo baseado no parecer do fiscal do contrato e na ausência de processo ativo de aplicação de sanção à Contratada ou Cessionária.
Outros detalhes sobre Atestados de Capacidade Técnica podem ser consultados no item 17 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel.