Para os pagamentos de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra e à exceção dos serviços de engenharia, o fiscal deve criar o processo eletrônico no SEI do tipo ‘Gestão de Contrato: Processo de Pagamento’, relacionar este ao processo principal do Contrato e incluir os seguintes documentos:
– Nota fiscal ou fatura;
– Outros demonstrativos que se fizerem necessários a fim de comprovação do serviço prestado ou material entregue, observando sempre o disposto na cláusula do contrato que trata sobre Pagamento;
– Documento de verificação da regularidade fiscal da empresa contratada junto ao Sistema SICAF ou Certidões Negativas emitidas no Portal de cada órgão;
– Documento SEI ‘Ateste de serviços com contrato’ ou ‘Ateste de recebimento de material com contrato’, conforme o caso, devidamente assinado pelo fiscal do contrato;
Para maiores detalhes sobre os processos de pagamento, assim como, instruções sobre pagamento de serviços de engenharia, o fiscal pode consultar os POPs (Procedimento Operacional Padrão) de cada tipo de contrato e a Base de Conhecimento no Sistema SEI, Gestão de Contrato – Pagamento, ou ainda, o item 11 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel.
Outras informações sobre pagamento de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra podem ser consultadas no Atendimento UFPel – Serviços Terceirizados.