O Comitê de Gestão de Integridade tem por finalidade o zelo quanto à observância de elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como de estratégias e ações que visam a disseminação da cultura de integridade na UFPel.
Constituído pela Portaria nº 1079, de 11/05/2018;
Alterado pelas seguintes Portarias:
- Portaria de Pessoal nº 01124/2026
- Portaria de Pessoal nº 0304/2026;
- Portaria de Pessoal nº 0707/2025;
- Portaria de pessoal nº 4408/2023;
- Portaria de pessoal nº 4237/2023;
- Portaria de pessoal nº 2688/2023;
- Portaria de pessoal nº 1342/2023;
- Portaria 2067/2021;
- Portaria 1147/2021.
Portaria nº 2004, de 23 de setembro de 2022 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Integridade (CGINT);
O Comitê é composto de acordo com o Art. 32 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:
I – o/a Chefe do Gabinete da Reitoria (presidente);
II – Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos;
III – a autoridade de monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação);
IV – Presidente da Comissão de Ética;
V – Ouvidor/a;
VI – Chefe do Núcleo de Governança e Controle; e
VII – um/a representante e um/a suplente da PROGEP.
Os membros a que se referem o inciso VII serão indicados pelo/a Pró-Reitor/a da PROGEP e deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I, II, IV, V e VI, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
