CGP

O Comitê de Gestão de Pessoas tem por finalidade orientar e monitorar o planejamento e execução das estratégias e políticas de gestão de pessoas da Universidade, analisando questões relacionadas ao desenvolvimento, processo de seleção, dimensionamento de pessoal e todas as demais ações visando a efetividade de atuação da Instituição, bem como assegurando a saúde e qualidade de vida do servidor.

Portaria nº 84, de 19 de Janeiro de 2024 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP).

O Comitê é composto de acordo com o Art. 34 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas – presidente;
II – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Administração de Pessoal;
III – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal;
IV – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida;
V – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Comissão Permanente de Pessoal Docente;
VI – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
VII – dois membros e dois suplentes, indicados(as) pelo(a) presidente do CGP.

§1º Os membros a que se referem os incisos de II a VII deverão ser integrados ao Comitê por meio de Portaria do(a) Reitor(a).
§2º Nas faltas e impedimentos do(a) presidente, o(a) seu(sua) suplente, que é o(a) seu(sua) substituto(a) eventual, o(a) representará nas reuniões.