Tomadas de Contas Especiais

O que é TCE? Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento, conforme dispõe o art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012.

A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo, cabendo a apreciação, no âmbito da União, ao Tribunal de Contas da União – TCU, conforme preveem os artigos 70, parágrafo único, e 71, ambos da Constituição Federal.

Legislação:

  • Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;
  • Instrução Normativa nº 76, de 23 de novembro de 2016, que altera a Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012;
  • Decisão Normativa – TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016, que regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa – TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda, fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa; 
  • Portaria – TCU nº 122, de 20 de abril de 2018, que disciplina a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa – TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016; e 
  • Portaria nº 1.513, de 1º de julho de 2021, que orienta tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial.

Normativo Interno:

  • Portaria nº 1261, de 06 de agosto de 2020, que revisa, no âmbito da Universidade Federal de Pelotas, os procedimentos relativos aos processos de prestação de contas, através da interposição de prazos e introdução de novos atores, bem como estabelece os procedimentos para solicitação, instauração, instrução e envio dos processos de Tomada de Contas Especial – TCE’s, à Controladoria Geral da União (CGU) e, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União (TCU), através do sistema e-TCE.