CGD

O Comitê de Governança Digital tem por finalidade a deliberação a respeito de assuntos relativos à implementação das ações do Governo Digital e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).

Constituído pela Portaria nº 2200, de 30 de Dezembro de 2021.

Portaria nº 82, de 19 de Janeiro de 2024 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital (CGD).

O Comitê é composto de acordo com o Art. 41 da Portaria UFPel nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – Reitor(a) – presidente;
II – Pró-Reitor(a) de Ensino;
III – Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura;
IV – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Superintendente de Gestão da Informação e Comunicação;
VI – Coordenador(a) de Sistemas de Informação;
VII – Coordenador(a) de Redes e Infraestrutura;
VIII – representante da área Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações;
IX – Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel; e
X – Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da UFPel.

§1º O membro a que se refere o inciso VIII será indicado pelo(a) presidente do CGD e integrado ao Comitê por meio de portaria do(a) Reitor(a).

§2º Nas faltas e impedimentos dos(as) titulares, a que se referem os incisos I ao VII, os(as) seus(suas) suplentes, que são os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais, os(as) representarão nas reuniões.